CVM moderniza regras sobre mercados organizados e para melhorar execução de ordens de clientes

No dia 10/6, a CVM editou as Resoluções 133, 134 e 135. As alterações trazidas na 134 e 135 são frutos dos debates ocorridos na Audiência Pública SDM 09/2019.

Os principais objetivos são: a alteração redacional da Instrução CVM 461, acrescentando disposições sobre o funcionamento de mercados regulamentados de valores mobiliários, além da constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado, e alterar a Resolução 35 para dispor sobre o regime de melhor execução de ordens em contexto de concorrência entre ambientes de execução – “best execution”.

Destacamos a decisão da Audiência Pública em não impor uma autorregulação unificada. A CVM entendeu pela manutenção do modelo de autorregulação vigente, flexibilizando as formas de estruturação da autorregulação, podendo ser contratada associação de autorregulação ou ocorrer de forma conjunta.

A respeito das operações envolvendo grandes lotes, a norma passa a permitir a constituição de segmentos específicos para realização destas operações a serem cursadas em mercado de bolsa e balcão.

As alterações na Resolução 35, sobre melhor execução de ordens, orientam as corretoras a como agir no caso de haver mais de uma bolsa no país negociando os mesmos títulos.

Sobre a possibilidade de internalização de ordens, a CVM informou que irá discutir o assunto em estudos complementares, a fim de incorporar definitivamente no arcabouço regulamentar.

Por fim, a Resolução 133 foi ajustada pontualmente de acordo com o processo de revisão e consolidação da norma, não acarretando alterações de mérito.

Confira a íntegra da notícia:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-moderniza-regras-sobre-mercados-organizados-e-melhor-execucao-de-ordens-de-clientes

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM orienta Intermediários sobre comunicação de mudanças estruturais e ordinárias

Por meio do Ofício Circular número 1/2021, a CVM traz as orientações necessárias para que os Intermediários disponibilizem aos seus clientes as mudanças estruturais e ordinárias. O objetivo é evitar a ocorrência de dificuldades de acesso dos clientes aos canais de atendimento e de realização de operações. A íntegra do OC pode ser consultada no […]

CVM e IBGC promovem evento “Mercado de Carbono do Brasil: Experiências e Tendências”.

A CVM e o IBGC  promovem no dia 15/06/22 o evento “Mercado de Carbono do Brasil: Experiências e Tendências”.  O debate será presencial e ocorrerá das 9h00 às 10h30 na Sede da Autarquia, no Rio de Janeiro. Confira todos os detalhes sobre os objetivos e inscrições no link abaixo https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-e-ibgc-promovem-evento-sobre-mercado-de-carbono  

CVM recomenda medidas que garantam os procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes.

Por meio do Ofício Circular CVM/SMI n° 4/2021, de 27/08/21, a CVM trouxe recomendações para os intermediários sobre medidas que devem ser adotadas para garantir que os seus procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes, em especial em mercados de liquidação futura. A íntegra do Ofício pode ser consultada no link abaixo Ofício […]