CVM faz ajustes pontuais na Resolução 135

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 13/10/2022, a Resolução CVM 170. A nova norma faz ajustes pontuais nos arts. 95 e 132 de Resolução CVM 135 para, respectivamente:

a) ajustar a redação do normativo à metodologia para definição de grandes lotes de ações que foi desenvolvida pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), após consulta restrita a participantes do mercado, e aprovada pelo Colegiado na reunião de 4/10/2022; e
b) esclarecer que não cabe recurso ao Colegiado das decisões de competência da SMI relacionadas a pedido de ressarcimento por parte do mecanismo de ressarcimento de prejuízos (MRP) mantido por entidade administradora de mercado organizado de bolsa.
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CVM orienta sobre Incidência e recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 14.01.22 o Ofício Circular CVM/SRE 1/2022. O documento orienta os emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias quanto a incidência e o recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, de que trata a Lei 7.940. Confira abaixo a íntegra do material https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/incidencia-e-recolhimento-da-taxa-de-fiscalizacao-dos-mercados-de-titulos-e-valores-mobiliarios