CVM esclarece dúvidas sobre atuação de influenciadores de investimentos

Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de serviços profissionais que dependam de registro na CVM, sejam influencers ou não.

No dia 11 de novembro, a CVM publicou o Ofício-Circular n° 13/2020/CVM/SIN que trata desse assunto.

Confira o teor completo do Ofício no link abaixo:

Ofício-Circular-nº-132020CVMSIN.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga sua Agenda Regulatória, com as prioridades normativas para 2024

A CVM lançou em 7/12/2023 sua Agenda Regulatória 2024, listando as prioridades normativas para o próximo ano. A regulamentação específica de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) é uma das prioridades normativas de 2024. Também está prevista a norma para portabilidade de valores mobiliários, que visa diminuir ou eliminar as dificuldades enfrentadas por investidores […]

CVM publica documento com orientações e entendimentos da área técnica sobre a Resolução 160 – Ofertas Públicas

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) divulgou o Ofício Circular CVM/SRE 10/23, de 28/09/23, que traz orientações sobre procedimentos específicos a serem observados pelos emissores/ofertantes e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários (Resolução CVM 160). Confira mais no link abaixo: Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/orientacoes-e-entendimentos-da-area-tecnica-sobre-a-resolucao-cvm-160