CVM divulga orientações para emissores e intermediários de ofertas públicas

A Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de março, Ofício-Circular com o objetivo de orientar ofertantes e instituições intermediárias quanto às melhores práticas para cumprimento das normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários. O documento traz orientações sobre interpretação e entendimento de dispositivos normativos, além de formas mais adequadas de aplicação.

Entre as principais orientações apresentadas estão:

  • Comunicações com a SER;
  • Dispensas de requisitos de registro das ofertas públicas;
  • Orientações sobre dispositivos das Instruções CVM nos 400/2003 e 476/2009;
  • Pedido de registro e orientações gerais sobre OPA;
  • Orientações para a elaboração do prospecto e demais documentos de oferta pública de distribuição e material publicitário.

Saiba Mais

>> Veja o Ofício-Circular CVM/SRE 01/17 no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM altera norma de FIP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 18/8/2017, a Instrução CVM 589, que altera a Instrução CVM 578 e permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) possam manter sua classificação como fundos de investimento em cotas. A alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não precisem alterar sua classificação […]

Redução de Custo de Observância: CVM propõe alterar 14 Instruções e revogar outras quatro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de Instrução que propõe alterações em 14 Instruções da Autarquia, além da revogação integral de quatro normativos. A iniciativa decorre da implementação da primeira fase do Projeto de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias, especialmente […]

Editada norma da CVM envolvendo distribuições de CRIs e CRAs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 25/1/2019, instrução que altera as Instruções CVM 476, 521 e 555. As mudanças são pontuais e buscam: limitar as distribuições de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) com esforços restritos àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas. incluir novas […]