CVM divulga orientações para emissores e intermediários de ofertas públicas

A Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de março, Ofício-Circular com o objetivo de orientar ofertantes e instituições intermediárias quanto às melhores práticas para cumprimento das normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários. O documento traz orientações sobre interpretação e entendimento de dispositivos normativos, além de formas mais adequadas de aplicação.

Entre as principais orientações apresentadas estão:

  • Comunicações com a SER;
  • Dispensas de requisitos de registro das ofertas públicas;
  • Orientações sobre dispositivos das Instruções CVM nos 400/2003 e 476/2009;
  • Pedido de registro e orientações gerais sobre OPA;
  • Orientações para a elaboração do prospecto e demais documentos de oferta pública de distribuição e material publicitário.

Saiba Mais

>> Veja o Ofício-Circular CVM/SRE 01/17 no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Tesouro e BC planejam aperfeiçoar arcabouço normativo entre as duas instituições

A Secretaria do Tesouro Nacional tem avaliado com o Banco Central a possibilidade de aperfeiçoar o arcabouço normativo que rege o relacionamento financeiro entre as duas instituições. Uma das principais premissas desse trabalho é o aprimoramento do arranjo institucional relativo à distribuição e cobertura dos resultados financeiros do Banco Central, com atenção especial aos fluxos […]

BC emite nota sobre Consulta Pública

Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, […]

BC divulga resolução sobre atividade de auditoria interna

O Banco Central (BC) divulgou a Resolução Nº 4.588, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas. Segundo a norma, as instituições devem implementar e manter atividade de auditoria interna compatível com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo […]