CVM divulga novo programa de distribuição de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de março, a Instrução CVM 584, que dispõe sobre a nova forma de funcionamento dos programas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo é permitir que voltem a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes.

O novo programa de distribuição traz três benefícios para os emissores:

  • Introdução do regime de registro automático para ofertas realizadas com base no programa;
  • Permissão para que – após o registro do programa – o emissor possa divulgar (a qualquer tempo) o suplemento preliminar;
  • Permissão para uso de material publicitário sem a necessidade de análise prévia pela Autarquia.

Algumas das principais alterações implementadas em relação à minuta colocada em audiência pública foram a permissão para que, além de debêntures simples, possam ser ofertadas também notas promissórias com base no programa; ampliação do prazo de validade do programa de 3 para 4 anos, a fim de permitir melhor alinhamento com os prazos dos planos de investimento das companhias; e a redução do valor mínimo de ofertas anteriores requerido para que um emissor possa solicitar o registro de um programa de R$ 600 milhões para R$ 500 milhões.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Acesse a Instrução CVM 584

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM: prazo para pedido de autorização de escrituradores vai até 22/5

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular 1/17 que alerta aos administradores de fundos de investimento ainda não autorizados pela Autarquia a atuarem como escrituradores de cotas sobre o prazo final de solicitação de permissão: 22/5. O ofício ainda orienta que os administradores terão período de adaptação até 22/11 para cumprirem as providências […]

CVM divulga orientação para AAIs e Instituições Contratantes sobre a Instrução CVM 497

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 17/12/2018, o Ofício Circular SMI 4/18. O objetivo é orientar os agentes autônomos de investimentos (AAIs) e as instituições que os contratam sobre a melhor forma de atender aos requisitos da Instrução CVM 497. O documento tem como objetivo […]