CVM altera e atualiza regras do BDR – Brazilian Depository Receipts

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 11/8/2020, a Resolução CVM 3, que promove alterações nas Instruções CVM 332, 359, 480 e 555, no tocante às regras relacionadas a Brazilian Depositary Receipts – BDR.

BDRs são certificados de depósito de valores mobiliários, títulos emitidos no Brasil que representam outro valor mobiliário no exterior. Ao investir em BDRs, o investidor assume posição similar a que teria caso realizasse o investimento nos ativos estrangeiros por eles representados.

Os programas de BDR são classificados em Níveis I, II ou III. No Nível I, as exigências regulatórias sobre os emissores são menores e, consequentemente, o acesso de investidores não considerados qualificados, nos termos da regulamentação, é mais restrito. Já no Nível III, há uma maior quantidade de informações prestadas pelos emissores e uma correspondente flexibilidade para o investimento nesse produto por um conjunto maior de investidores.

Conheça as alterações e as novas regras no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200811-1.html

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM promove alteração nas regras do crowdfunding de investimento.

A CVM editou em 27/04/22 a Resolução número 88, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo e revoga a Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017. Confira abaixo […]

CVM orienta sobre certificações para analistas de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), publicou o Ofício Circular CVM/SIN 4/2023, que traz esclarecimentos sobre as certificações aceitas para o exercício da atividade de análise de valores mobiliários. Confira: Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-divulga-orientacao-sobre-certificacoes-admitidas-ao-credenciamento-de-analistas-de-valores-mobiliarios

CVM divulga nova dinâmica operacional para investidores não residentes dispensados de registro

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais divulgou em 16 de novembro o Ofício-Circular nº 9/2023/CVM/SIN, que dispõe sobre a ” Nova dinâmica operacional para os investidores não residentes dispensados de registro na CVM nos termos da Resolução CVM nº 13″, com o objetivo de apresentar esclarecimentos sobre alterações nos sistemas da CVM que entraram recentemente em produção, relativos […]