CVM altera e atualiza regras do BDR – Brazilian Depository Receipts

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 11/8/2020, a Resolução CVM 3, que promove alterações nas Instruções CVM 332, 359, 480 e 555, no tocante às regras relacionadas a Brazilian Depositary Receipts – BDR.

BDRs são certificados de depósito de valores mobiliários, títulos emitidos no Brasil que representam outro valor mobiliário no exterior. Ao investir em BDRs, o investidor assume posição similar a que teria caso realizasse o investimento nos ativos estrangeiros por eles representados.

Os programas de BDR são classificados em Níveis I, II ou III. No Nível I, as exigências regulatórias sobre os emissores são menores e, consequentemente, o acesso de investidores não considerados qualificados, nos termos da regulamentação, é mais restrito. Já no Nível III, há uma maior quantidade de informações prestadas pelos emissores e uma correspondente flexibilidade para o investimento nesse produto por um conjunto maior de investidores.

Conheça as alterações e as novas regras no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200811-1.html

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM publica Novo Marco Regulatório de Fundos de Investimentos

A CVM editou em 23/12/22 a Resolução 175, composta inicialmente por uma parte geral, aplicável a todos os Fundos de Investimento, e regras específicas para os Fundos de Investimentos Financeiros e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios. A iniciativa resultou na revogação de 38 normas, que partir de agora ficam melhor sistematizadas em uma única […]

Prorrogada audiência pública sobre reforma da Instrução 358

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorroga, até o dia 13/11/2020, o prazo para recebimento de sugestões e comentários da Audiência Pública SDM 06/2020. A reforma envolve ajustes pontuais na Instrução CVM 358, com o objetivo principal de aproximar a redação desta norma, no trecho em que trata de negociações por insiders, da interpretação historicamente consolidada […]

CVM promove alterações pontuais em regra de crowdfunding de investimento

Em 28/06/22, a CVM publicou a Resolução 158, que altera pontualmente a Resolução 88, sobre crowdfunding. As alterações destacadas pela autarquia versam principalmente sobre: A limitação de potenciais compradores dos valores mobiliários pela sociedade empresária de pequeno porte, permitindo, portanto, que a sociedade limite a transação apenas à investidores atuais; Da concessão de prazo para adequação das […]