CVM altera e atualiza regras do BDR – Brazilian Depository Receipts

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 11/8/2020, a Resolução CVM 3, que promove alterações nas Instruções CVM 332, 359, 480 e 555, no tocante às regras relacionadas a Brazilian Depositary Receipts – BDR.

BDRs são certificados de depósito de valores mobiliários, títulos emitidos no Brasil que representam outro valor mobiliário no exterior. Ao investir em BDRs, o investidor assume posição similar a que teria caso realizasse o investimento nos ativos estrangeiros por eles representados.

Os programas de BDR são classificados em Níveis I, II ou III. No Nível I, as exigências regulatórias sobre os emissores são menores e, consequentemente, o acesso de investidores não considerados qualificados, nos termos da regulamentação, é mais restrito. Já no Nível III, há uma maior quantidade de informações prestadas pelos emissores e uma correspondente flexibilidade para o investimento nesse produto por um conjunto maior de investidores.

Conheça as alterações e as novas regras no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200811-1.html

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM prorroga entrada em vigor da Resolução 179

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 20/12/2023, a Resolução CVM 196, que prorroga a entrada em vigor de determinadas obrigações impostas a intermediários por força da Resolução CVM 179. Originalmente previstas para entrar em vigor em 2/1/24, tais obrigações agora só serão exigíveis a partir de 1/11/24. A prorrogação atende a pedido de associação […]

CVM orienta Intermediários sobre comunicação de mudanças estruturais e ordinárias

Por meio do Ofício Circular número 1/2021, a CVM traz as orientações necessárias para que os Intermediários disponibilizem aos seus clientes as mudanças estruturais e ordinárias. O objetivo é evitar a ocorrência de dificuldades de acesso dos clientes aos canais de atendimento e de realização de operações. A íntegra do OC pode ser consultada no […]