CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Confira abaixo a íntegra da Resolução

Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN consolida procedimentos para informações diárias sobre exposição em ouro, moeda estrangeira, operações sujeitas à variação cambial e às parcelas relativas ao RWA.

Por meio da resolução BCB nº 100, de 02/06/21, o Banco Central consolida os procedimentos para a remessa de informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e às parcelas relativas ao risco de mercado dos ativos ponderados pelo risco (RWA). Saiba mais na […]

BACEN altera circulares que regulamentam o mercado de câmbio

Por meio da Resolução nº 137, de 09/09/21, o Banco Central alterou a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências, a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que […]

BACEN divulga Resolução que trata sobre o lastro da emissão de CRAs e CRIs

O BACEN divulgou em 01/02/24, a Resolução CMN nº 5.118, que “Dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)”. A norma trata sobre o lastro de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), emitidos por companhias securitizadoras. […]