CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Confira abaixo a íntegra da Resolução

Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN divulga procedimentos relativos à manutenção de recursos em espécie

A Instrução Normativa BCB Nº 27, de 13 de outubro de 2020, estabelece procedimentos operacionais relativos à manutenção no Banco Central do Brasil de recursos, em espécie, correspondentes ao valor do saldo das moedas eletrônicas mandas em conta de pagamento. Veja a íntegra da Instrução no link Instrucao Normativa BCB n 27 de 13_10_2020_Emissao de Moedas […]

Banco Central altera instrução sobre obrigatoriedade de armazenamento de informações das avaliações da qualidade do atendimento prestado pelo componente organizacional de ouvidoria a clientes e usuários.

A Instrução Normativa BCB Nº 550, de 14/11/24 alterou a Instrução Normativa BCB nº 265, de 31 de março de 2022, para determinar a obrigatoriedade de armazenamento das informações das avaliações diretas da qualidade do atendimento prestado pelo componente organizacional de ouvidoria a clientes e usuários, dispensando a remessa dessas informações ao Banco Central do […]

BACEN define regras para informar composição societária de instituições financeiras

Instrução Normativa nº 31, do BACEN, de 26/10/2020  estabelece os procedimentos a serem observados no fornecimento de informações acerca da composição societária das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 23, de 20 de outubro de 2020.   A íntegra da instrurção […]