CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Confira abaixo a íntegra da Resolução

Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Open Finance inaugura fase de compartilhamento de dados de investimentos: Open Investment.

Desde o dia 29/09/23, clientes de instituições participantes do Open Finance já podem compartilhar seus dados referentes a produtos e serviços relacionados a investimentos. Com o Open Investment, os clientes interessados poderão compartilhar com a instituição participante que desejarem os dados dos produtos de investimento que possuem em outras instituições que também participem do ecossistema. Para mais informações […]

BACEN divulga procedimentos para participantes do Pix.

A Instrução Normativa BCB número 32, de 26 de outubro de 2020 estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.   Saiba mais na íntegra da Instrução no link abaixo Instrução-Normativa-BCB-n-32.pdf