BSM sensível à situação atende solicitação da ANCORD e adia auditorias em 2020

Em razão do cenário atual devido à Pandemia do Corona vírus (COVID-19) e a decretação de Estado de Calamidade pelo Governo Federal, o que obrigou as instituições a alterarem a forma de trabalho de seus colaboradores e priorizarem demandas emergenciais para manterem as suas atividades em funcionamento, a ANCORD em contato com a BSM – Supervisão de Mercados, ponderou sobre as dificuldades em atender as auditorias com a maioria dos colaboradores das corretoras em teletrabalho, bem como em razão do acumulo de trabalho em virtude da Pandemia.

Diante de tais circunstâncias, a BSM, sensibilizada pela situação remarcou as rodadas 3 e 4 das auditorias agendadas para 2020, conforme comunicado às corretoras via sistema MFT com as novas datas.

Vale ressaltar que a BSM também se prontificou a seguir acompanhando a quarentena e se for necessário reagendará as próximas rodadas.

Esclarecimentos adicionais: juridico@ancord.org.br

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Emitido Decreto que regulamenta o IOF

O Decreto 10.572, emitido em 11/12/2020, altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF Saiba mais na íntegra do Decreto Decreto_10572.pdf