BSM sensível à situação atende solicitação da ANCORD e adia auditorias em 2020

Em razão do cenário atual devido à Pandemia do Corona vírus (COVID-19) e a decretação de Estado de Calamidade pelo Governo Federal, o que obrigou as instituições a alterarem a forma de trabalho de seus colaboradores e priorizarem demandas emergenciais para manterem as suas atividades em funcionamento, a ANCORD em contato com a BSM – Supervisão de Mercados, ponderou sobre as dificuldades em atender as auditorias com a maioria dos colaboradores das corretoras em teletrabalho, bem como em razão do acumulo de trabalho em virtude da Pandemia.

Diante de tais circunstâncias, a BSM, sensibilizada pela situação remarcou as rodadas 3 e 4 das auditorias agendadas para 2020, conforme comunicado às corretoras via sistema MFT com as novas datas.

Vale ressaltar que a BSM também se prontificou a seguir acompanhando a quarentena e se for necessário reagendará as próximas rodadas.

Esclarecimentos adicionais: juridico@ancord.org.br

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Banco Central estuda formas de implementar sandbox regulatório no Brasil:

Flexibilizar os requisitos regulatórios por um período limitado para permitir que empresas testem serviços e produtos financeiros inovadores com um pequeno grupo de clientes. Esse é o objetivo do sandbox regulatório, que o Banco Central (BC), em ação coordenada com a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a Comissão de Valores Mobiliários e a Superintendência de […]

Governo Federal instituí “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”

O Presidente da República sancionou no último dia 20 de setembro de 2019 a Lei número 13.874, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A declaração estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Todos os […]

CVM altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução CVM nº 481

A CVM alterou, acrescentou e revogou dispositivos da Instrução CVM número 481, de 17 de dezembro de 2009, que se trata de medida que confere ferramenta para a realização de Assembleias Gerais utilizando formas inteiramente digitais, em meio à pandemia da Covid-19.   A íntegra das alterações se encontram no documento anexo, Clique aqui.