Publicada Medida Provisória que altera os valores da Tabela Progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Foi publicada no dia 06/02/24, a MP 1.206, que altera os valores da Tabela Progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007″.

Tabela Progressiva Mensal: A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Para saber mais acesse: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 altera Políticas de Tarifação dos Contratos de Derivativos

Por meio do Ofício Circular 047/2021, a B3 informou as alterações nas Políticas de Tarifação dos Contratos de Derivativos. As alterações entrarão em vigor a partir de 02/08/2021   Confira a íntegra do Ofício Circular no link abaixo OC-047-2021-PRE-Alteracoes-nas-Politicas-de-Tarifacao-dos-Contratos-de-Derivativos-PT.pdf

CONVOCAÇÃO – Assembleia Geral Ordinária (ANCORD)

ANCORD realiza AGO de 30 de março de 2021 – Convocação Abaixo encontra-se a  Convocação para as Associadas para a próxima Assembleia Geral Ordinária da ANCORD – Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias a ser realizada em 30.3.21. Circular_001-2021_Convocacao_AGO_30.3.2021.docx.pdf