BC divulga resolução sobre política de sucessão de administradores

O Banco Central divulgou que o Conselho Monetário Nacional emitiu a Resolução nº 4.538, de 24 de novembro de 2016. Segundo a norma, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem implementar e manter política de sucessão de administradores, aplicável aos cargos da alta liderança.

A política de sucessão de administradores deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a assegurar que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções. Além disto, a política deve abranger processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores.

As instituições devem implementar a política de sucessão de administradores no prazo de 180 dias, contados da data da publicação desta Resolução.

A ANCORD está consultando o Comitê Jurídico, de Compliance e Back-Office sobre possíveis impactos para as corretoras e distribuidoras.

Saiba Mais

>> Leia a íntegra da Resolução no 4.538 no site do Banco Central

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM edita Instrução 583 sobre agente fiduciário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 20 de dezembro, a Instrução 583 que revoga a Instrução 28. A nova norma passa a regulamentar o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de […]

BC divulga nova resolução sobre depósito de garantias no exterior

O Banco Central (BC) divulgou a resolução nº 4.569, de 26/5/2017, sobre o depósito de garantias no exterior para aplicações de investidores não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no país, cursadas no âmbito de câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação. A nova norma alterou a Resolução nº 4.373, […]

CMN modifica regras de aplicação de fundos de pensão brasileiros no exterior

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução nº 3792 para modificar regras de aplicação de recursos dos Fundos de Pensão brasileiros no exterior, retirando obstáculos desnecessários e incluindo regras prudenciais. Os limites de aplicação no exterior permanecem inalterados (10% do patrimônio dos Fundos de Pensão). Os fundos de pensão brasileiros e gestores internacionais alegavam […]