BACEN define como controladores e administradores de Inst. Financ. devem ser informados

Resolução CMN n° 4.859, de 23/10/20, que dispõe sobre a remessa de informações relativas aos integrantes do grupo de controle e aos administradores das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre a disponibilização de canal para comunicação de indícios de ilicitude relacionados às atividades da instituição.

A íntegra dessa resolução se encontra no link

Resolução-CMN-n-4.859.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN divulgou, em 16/12/20, Resolução BCB 50 sobre Sandbox

O Banco Central emitiu, em 16/12/20, a Resolução BCB número 50, que dispõe sobre os requisitos para instauração e execução pelo Banco Central do Brasil do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) – Ciclo 1, bem como sobre os procedimentos e requisitos aplicáveis à classificação e à autorização para […]

CMN define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras

Por meio da Resolução CMN nº 4.924, de 24/06/21, o Conselho Monetário Nacional define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira a íntegra da Resolução abaixo Resolucao CMN n 4.924 de 24_6_2021