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Ofício Circular da CVM traz interpretação de artigo da Instrução 555.

O Ofício Circular No 1/2021/CVM/SIN tem o objetivo de esclarecer a interpretação a respeito da definição de um ativo como doméstico ou do exterior, em especial para os efeitos dos limites de aplicação e diversificação previstos na Instrução. Confira a íntegra do OC no link abaixo oficio-circular-sin-01_21.pdf

CVM orienta Cias sobre procedimentos para envios de informações

Por meio do Ofício Circular CVM/SEP n°01/21, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) orienta os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais.   São apresentadas também orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP com respeito a aspectos relevantes da legislação […]

CVM orienta o mercado sobre caracterização de tokens de recebíveis e de tokens de renda fixa como valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), publicou em 04/04/23, ofício circular orientando os prestadores de serviço envolvidos com a tokenização de Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR). Segundo a autarquia, os TRs representam valores mobiliários apesar da ocorrência de determinadas ofertas públicas de distribuição de TR que podem […]