Novas Resoluções CMN promovem alterações importantes no gerenciamento de riscos em instituições supervisionadas pelo BACEN.

No dia 18/05, foram publicadas as Resoluções CMN nº 5.076/2023 e nº 5.077/2023, que promovem alterações significativas nas Resoluções CMN nº 4.557/2017, nº 4.606/2017 e nº 4.677/2018. Essas mudanças têm como foco o gerenciamento de riscos em instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

Abaixo algumas das alterações mais relevantes presentes na Resolução CMN nº 4.557/2017, que entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2023:

Risco de crédito- Passam a integrar o conceito de contraparte, para fins de gerenciamento de risco de crédito, (i) o usuário final perante o emissor de instrumento de pagamento pós-pago; (ii) o emissor perante o credenciador de instrumento de pagamento; e (iii) a instituição devedora de outra instituição decorrente de acordo de interoperabilidade entre diferentes arranjos de pagamento.

Risco operacional- Dentre os eventos de risco operacional, passam a figurar: práticas inadequadas quanto ao usuário final; situações que acarretem a interrupção das atividades da instituição ou a descontinuidade dos serviços prestados, incluindo o de pagamentos; e falhas na execução, no cumprimento de prazos ou no gerenciamento das atividades da instituição, incluindo aquelas relacionadas aos arranjos de pagamento. Para as atividades de pagamento, as falhas que constituem risco operacional são concernentes à (i) proteção e segurança de dados sensíveis relacionados tanto às credenciais dos usuários finais quanto a outras informações trocadas com o objetivo de efetuar transações de pagamento; (ii) identificação e autenticação do usuário final em transação de pagamento; (iii) autorização das transações de pagamento; e (iv) falhas na iniciação de transação de pagamento.

Risco de liquidez- A definição de risco de liquidez passa a incluir a possibilidade de a instituição emissora de moeda eletrônica não ser capaz de convertê-la em moeda física ou escritural no momento da solicitação do usuário.

Saiba Mais:

Resolução CMN nº 5.076/2023: Link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5076

Resolução CMN nº 5.077/2023: Link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5077

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN: Procedimentos para remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado

A Resolução BCB n° 83, de 31/03/21: Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). Confira a íntegra da Resolução no link: Resolucao-BCB-n-83-de-31_3_2021.pdf

Resolução BACEN: requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições do mercado financeiro

O Banco Central, publicou Resolução Conjunta em 23/5/2023, com os requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As instituições devem compartilhar dados e informações com as demais instituições com a finalidade de subsidiar […]