Instituições financeiras terão critérios para gerenciamento de riscos e de capital proporcionais ao porte de cada uma

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução no 4.557, que trata do gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) por instituições supervisionadas pelo Banco Central. A norma estabelece requisitos para a estrutura do GIR, a serem observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição está enquadrada. A medida faz parte do pilar “SFN Mais Eficiente” da Agenda BC+.

Entre as inovações estabelecidas para o GIR está a obrigatoriedade de que o gerenciamento de riscos seja conduzido de forma integrada. Assim, a estrutura de gestão deve possibilitar não apenas o já requerido gerenciamento individualizado de cada risco, como identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos efeitos adversos resultantes das interações entre os riscos.

O normativo de GIR estabelece a implementação de um programa de testes de estresse, dotado de governança própria e com clara definição do papel da alta administração na formulação de diretrizes. O normativo também aprimora diversos requisitos de governança corporativa para fins do gerenciamento de riscos e de capital e estabelece requisitos para a estrutura do GIR. O prazo de implementação vai de 180 a 360 dias, de acordo com o segmento de enquadramento da instituição.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do Banco Central

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga Descontinuidade do Procedimento de Call Intermediário de Operações

B3 divulga Descontinuidade do Procedimento de Call Intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRC) e de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia (FRO) – Segmento BM&FBOVESPA. A B3 informou, em 16/11/2018 que, a partir de 03/12/2018, o procedimento de call intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de […]