Entra em vigor novo Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara BM&FBOVESPA

No dia 05/10/2017, a B3 divulgou o Ofício-Circular 062/2017-DP, informando que entrou em vigor a nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara BM&FBOVESPA. O documento contempla as seguintes mudanças:

  • Na seção 4.1.8, adequação da grade horária de contratação de empréstimo de ativos, com destaque para o processo de autorização do agente de custódia doador, que passará a ter até às 19h30 para aceitar ou rejeitar a oferta doadora com direcionamento (e não mais 40 minutos), conforme detalhado na tabela anexa;
  • Duas correções, nas seções 8.1.5.2.1.4.3, item iii e 8.1.5.2.1.5.2, de modo a harmonizar o descrito nestas seções com os percentuais das tabelas.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Superintendência de Suporte à Pós-Negociação pelos telefones (11) 2565-5000, opção 3, ou pelo email ssp@bvmf.com.br.

Saiba Mais

>> Veja o Ofício-Circular 062/2017-DP

>> Veja a nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara BM&FBOVESPA

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Audiência pública propõe mudanças na Instrução CVM 308

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 29 de março, minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. O objetivo é reduzir o fluxo de conteúdo de documentos […]

B3 posterga data para recebimento de comentários e sugestões à consulta pública

B3 posterga data para recebimento de comentários e sugestões à consulta pública sobre alteração da regra para registro de ofertas diretas nos mercados de bolsa, Em complemento aos Ofícios Circulares 050/2018-VOP, de 19/12/2018, e 007/2019-PRE, de 17/01/2019; e ao Comunicado Externo 120/2018-VOP, de 21/12/2018, referentes à consulta pública sobre alteração da regra para registro de ofertas […]

BC divulga resolução sobre atividade de auditoria interna

O Banco Central (BC) divulgou a Resolução Nº 4.588, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas. Segundo a norma, as instituições devem implementar e manter atividade de auditoria interna compatível com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo […]