CVM terá maior flexibilização ao editar normas específicas sobre FIDC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, em reunião realizada em 29/10/2018, a Resolução 2.907/2001. O objetivo foi atualizar alguns comandos da norma e permitir maior flexibilização para a CVM editar normas específicas sobre os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC).

Os principais pontos alterados contemplam a possibilidade de expandir o investimento em tais fundos ao público de investidores não qualificados e a exclusão da necessidade do estabelecimento de valores de investimentos mínimos para aquisição de cotas dos fundos.

Além disso, foi definido que o uso de classificação de risco não é obrigatório e que a precificação dos direitos creditórios não deve seguir o critério de valor de mercado, mas o custo de aquisição subtraído pela perda esperada, conforme regulamentação já editada pela CVM.

Mais informações: Acesse a Resolução Nº 4.694, de 29 de outubro de 2018.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Sistema de Cadastro da CVM terá novo módulo para agentes fiduciários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o ofício circular CVM/SRE/n°2/2018. O documento trata da prorrogação do prazo de envio de informações de agentes fiduciários à Autarquia. A CVM está em fase final de desenvolvimento e implantação de novo módulo no Sistema Cadastro da Autarquia para esses […]

B3 divulga informações sobre o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)

Dando continuidade à adequação do Sistema do Segmento Cetip UTVM para a identificação dos Regimes de Registro ou de Depósito Centralizado de Ativos Financeiros, a B3 informou que está prevista para 25/03/2019 a implementação dos procedimentos operacionais relacionados com o conjunto de ativos financeiros indicados abaixo. Clique aqui e acesse o teor completo do Comunicado da B3.