CVM terá maior flexibilização ao editar normas específicas sobre FIDC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, em reunião realizada em 29/10/2018, a Resolução 2.907/2001. O objetivo foi atualizar alguns comandos da norma e permitir maior flexibilização para a CVM editar normas específicas sobre os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC).

Os principais pontos alterados contemplam a possibilidade de expandir o investimento em tais fundos ao público de investidores não qualificados e a exclusão da necessidade do estabelecimento de valores de investimentos mínimos para aquisição de cotas dos fundos.

Além disso, foi definido que o uso de classificação de risco não é obrigatório e que a precificação dos direitos creditórios não deve seguir o critério de valor de mercado, mas o custo de aquisição subtraído pela perda esperada, conforme regulamentação já editada pela CVM.

Mais informações: Acesse a Resolução Nº 4.694, de 29 de outubro de 2018.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM altera 16 Instruções e revoga outras 5

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 13/12/2018, a Instrução CVM 604. Tal ação decorre da implementação da primeira fase do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias de menor complexidade, de baixo impacto e direcionadas a situações específicas e pontuais, especialmente com relação a […]

CVM divulga orientações sobre informes periódicos de FIPs

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou o Ofício-Circular 09/16, destinado aos administradores de fundos de investimento em participações (FIPs). O documento esclarece que informações devem ser prestadas pelos regulados acima mencionados, conforme estabelecido no art.46 da Instrução CVM 578. O ofício ainda orienta sobre o formato […]

Banco Central divulga Resolução nº 4.619

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.619 (de 21/12/2017), que estabelece prazos a serem observados pelo Banco Central, no âmbito dos processos relativos aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle e alteração estatutária ou contratual de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de […]