CVM revisa procedimento para registro de ofertas públicas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 17 de maio, a Instrução CVM 575, alteradora da Instrução CVM 471, que trata sobre o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas. A intenção é aprimorar o método para registro das ofertas, contemplando mudanças ocorridas em outros normativos e demandas identificadas pela CVM na aplicação da norma desde sua edição.

Em relação à minuta colocada em audiência pública, a principal mudança foi no tratamento dado ao encaminhamento do prospecto preliminar. A nova instrução determina que uma minuta desse prospecto seja apresentada na data do pedido de registro de oferta na CVM, quando o ofertante pretenda utilizá-lo para os fins previstos na Instrução CVM 400.

>> Veja a matéria na íntegra.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM emite alerta para administradores de carteira

Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos […]

Extrato do Registro de Informações no Banco Central fica mais completo e acessível

O Extrato do Registro de Informações no Banco Central, o Registrato, ficou mais completo e acessível. O Registrato permite que clientes de bancos e demais instituições autorizadas pelo BC tenham acesso a informações pessoais sobre seus relacionamentos com o sistema financeiro (SFN), sobre empréstimos tomados, as contas e as operações de câmbio contratadas. A novidade fica por conta do assistente […]