CVM publica estudo sobre serviço de transferência de investimentos entre corretoras

A CVM publicou em 23/6/22, estudo de Análise de Impacto Regulatório voltado aos critérios de regulação de transferências de investimentos entre corretoras.

Após o notável crescimento no número de investidores pessoas físicas, passando dos 600 mil em 2017 para os mais de 5 milhões em 2022, o estudo tem grande relevância e buscou “investigar a eficácia da transferência de custódia de ativos e avaliar a necessidade de alterações regulatórias sobre esse serviço”.

Destacamos alguns dos resultados obtidos, como:

Alteração da solicitação feita para o custodiante de destino; 

Solicitação da transferência via área logada do investidor ou participante, permitindo uma maior precisão na seleção de ativos a serem transferidos;

Acompanhamento no status de sua solicitação; 

Redefinição de prazos para transferência de diferentes ativos, variando de até 03 dias úteis, 07 dias úteis e até 15 dias úteis (respectivamente para títulos privados de renda fixa, fundos de investimentos e Ordem de Transferência de Ações);

Estabelecimento da central depositária como responsável pelas informações sobre preço único e data de compra do ativo de renda fixa. 

Próximo passo é pautar o tema em Audiência Pública.”

Confira a íntegra da noticia

CVM divulga estudo sobre serviço de transferência de investimentos entre corretoras — Português (Brasil) (www.gov.br)

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM dispensa a apresentação de boletim de subscrição em ofertas públicas. Saiba mais !

A Resolução CVM n° 27, de 08/04/21 dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas e revoga a Deliberação CVM nº […]

CVM emite ofício sobre compartilhamento regular de informações para fins de PLD/FTD

A CVM divulgou no dia 31.01.2022 o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SMI/SIN/Nº 1/2022 dirigido aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Resolução 50, de 31 de agosto de 2021 e aos administradores fiduciários e gestores de recursos de fundos e carteiras de investimento que não sejam qualificados como uma instituição financeira sobre o compartilhamento regular de informações para fins de prevenção […]