CVM publica estudo sobre serviço de transferência de investimentos entre corretoras

A CVM publicou em 23/6/22, estudo de Análise de Impacto Regulatório voltado aos critérios de regulação de transferências de investimentos entre corretoras.

Após o notável crescimento no número de investidores pessoas físicas, passando dos 600 mil em 2017 para os mais de 5 milhões em 2022, o estudo tem grande relevância e buscou “investigar a eficácia da transferência de custódia de ativos e avaliar a necessidade de alterações regulatórias sobre esse serviço”.

Destacamos alguns dos resultados obtidos, como:

Alteração da solicitação feita para o custodiante de destino; 

Solicitação da transferência via área logada do investidor ou participante, permitindo uma maior precisão na seleção de ativos a serem transferidos;

Acompanhamento no status de sua solicitação; 

Redefinição de prazos para transferência de diferentes ativos, variando de até 03 dias úteis, 07 dias úteis e até 15 dias úteis (respectivamente para títulos privados de renda fixa, fundos de investimentos e Ordem de Transferência de Ações);

Estabelecimento da central depositária como responsável pelas informações sobre preço único e data de compra do ativo de renda fixa. 

Próximo passo é pautar o tema em Audiência Pública.”

Confira a íntegra da noticia

CVM divulga estudo sobre serviço de transferência de investimentos entre corretoras — Português (Brasil) (www.gov.br)

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM e IBGC promovem evento “Mercado de Carbono do Brasil: Experiências e Tendências”.

A CVM e o IBGC  promovem no dia 15/06/22 o evento “Mercado de Carbono do Brasil: Experiências e Tendências”.  O debate será presencial e ocorrerá das 9h00 às 10h30 na Sede da Autarquia, no Rio de Janeiro. Confira todos os detalhes sobre os objetivos e inscrições no link abaixo https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-e-ibgc-promovem-evento-sobre-mercado-de-carbono  

CVM revoga atos normativos e outros atos sem caráter normativo. Confira.

Por meio da Resolução número 7 de 30/09/2020, a CVM revogou os atos normativos e outros atos sem caráter normativo como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos conforme disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Confira a íntegra da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-7-de-30-de-setembro-de-2020-280527025