A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública a minuta de Deliberação que estabelece o processo administrativo sancionador (PAS) de rito simplificado. O documento pretende alterar a Deliberação CVM 538 e revogar a Instrução CVM 545. O principal objetivo é otimizar a atividade sancionadora da autarquia.
A minuta propõe simplificar o trâmite processual na apuração de responsabilidades no caso de determinadas infrações que, por seu menor grau de complexidade, não exigem dilação probatória ordinária.
Os PAS de rito simplificado serão julgados em sessão pública, com direito à sustentação oral da defesa pelo acusado ou seu representante legal, não havendo previsão de limites às penalidades que podem ser aplicadas pelo Colegiado.
A nova Deliberação prevê que, em casos de rito simplificado, a superintendência que formular a acusação deverá elaborar relatório específico (após fase de apresentação de defesa) contendo:
- Resumo da acusação e da defesa
- Principais ocorrências no andamento do processo
- Análise sobre os argumentos de defesa e procedência da acusação
Sugestões e comentários sobre a minuta podem ser enviados até 16/6/2017 para o e-mail audpublicaSDM0217@cvm.gov.br.
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