A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Por meio do Ofício Circular número 002/21, a B3 alterou os Manuais de Procedimentos Operacionais e de Administração de Risco da Câmara B3. Confira a íntegra do OC no link abaixo OC 002-2021-VNC Alteracoes MPO e MARISCO da Camara B3 – 20210714_(003)
A CVM divulgou em 18 de outubro de 2019, o Ofício número 6/2019 – CVM/SMI que dispõe sobre a Comunicação da identificação de ocorrência ou de indícios de violação da legislação, conforme estabelecido pelo art. 32, IV, da Instrução CVM 505 e pelo art. 17, III, da Instrução CVM 497. Clique aqui para ver […]
Por solicitação da BSM Supervisão de Mercados, divulgou o Comunicado Externo 002/2021-BSM, de 04/08/2021, cujo objetivo é apresentar os elementos mínimos que a BSM observará ao supervisionar os participantes dos mercados administrados pela B3, especificamente do Listados B3, no tocante ao cumprimento da Resolução CVM 35/2021, Ofícios-Circulares 3/2020-CVM/SMI, de 06/04/2020, e 6/2020- CVM/SMI, de 18/08/2020, […]