CVM faz alterações pontuais nas Instruções CVM 510, 542 e 543

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 599, que promove alterações pontuais nas Instruções CVM 510, 542 e 543, que tratam, respectivamente, sobre: cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários; prestação de serviços de custódia de valores mobiliários; e prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.

A nova norma introduz alterações pontuais, contemplando os seguintes pontos:

  • Na Instrução CVM 510: atualização da nomenclatura, que passou a ser utilizada para se referir ao escriturador de valores mobiliários e ao custodiante de valores mobiliários a partir da edição das Instruções CVM 542 e 543.
  • Nas Instruções CVM 542 e 543: alterações nos dispositivos que tratam dos procedimentos de concessão e cancelamento de registro, esclarecendo que a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) é a área da CVM responsável pela análise de tais pedidos.

Saiba Mais

>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 599

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC publica resolução sobre critérios contábeis para instituições em liquidação extrajudicial

O Banco Central emitiu no dia 24 de agosto a Resolução nº 4.516 que dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar em regime de liquidação extrajudicial. De acordo com a norma, estas instituições devem utilizar, em sua escrituração, os critérios estabelecidos na resolução e na respectiva regulamentação complementar […]

CVM edita Instrução 583 sobre agente fiduciário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 20 de dezembro, a Instrução 583 que revoga a Instrução 28. A nova norma passa a regulamentar o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de […]