CVM faz alterações pontuais nas Instruções CVM 510, 542 e 543

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 599, que promove alterações pontuais nas Instruções CVM 510, 542 e 543, que tratam, respectivamente, sobre: cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários; prestação de serviços de custódia de valores mobiliários; e prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.

A nova norma introduz alterações pontuais, contemplando os seguintes pontos:

  • Na Instrução CVM 510: atualização da nomenclatura, que passou a ser utilizada para se referir ao escriturador de valores mobiliários e ao custodiante de valores mobiliários a partir da edição das Instruções CVM 542 e 543.
  • Nas Instruções CVM 542 e 543: alterações nos dispositivos que tratam dos procedimentos de concessão e cancelamento de registro, esclarecendo que a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) é a área da CVM responsável pela análise de tais pedidos.

Saiba Mais

>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 599

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Instituições financeiras terão critérios para gerenciamento de riscos e de capital proporcionais ao porte de cada uma

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução no 4.557, que trata do gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) por instituições supervisionadas pelo Banco Central. A norma estabelece requisitos para a estrutura do GIR, a serem observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição […]

BC divulga nova resolução sobre depósito de garantias no exterior

O Banco Central (BC) divulgou a resolução nº 4.569, de 26/5/2017, sobre o depósito de garantias no exterior para aplicações de investidores não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de capitais no país, cursadas no âmbito de câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação. A nova norma alterou a Resolução nº 4.373, […]