CVM edita instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários

No início deste mês, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 598, que revogou a ICVM 483 e introduziu um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.

“A Instrução CVM 598 também traz novas regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário divulgadas pelas casas de análise ao mercado e a seus clientes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.

Entre as demais alterações realizadas, destacam-se:

  • Vedação a analistas de valores mobiliários pessoa natural à obtenção ou manutenção de registro como agente autônomo de investimento;
  • Previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.

Saiba Mais

>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 598

>> Veja o Relatório de Audiência Pública SDM 03/17

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga Descontinuidade do Procedimento de Call Intermediário de Operações

B3 divulga Descontinuidade do Procedimento de Call Intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRC) e de Cupom Cambial Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia (FRO) – Segmento BM&FBOVESPA. A B3 informou, em 16/11/2018 que, a partir de 03/12/2018, o procedimento de call intermediário de Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de […]

Resolução nº 4.658 aborda política de segurança cibernética

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.658, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Saiba Mais >> Veja a íntegra […]

CVM: prazo para pedido de autorização de escrituradores vai até 22/5

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular 1/17 que alerta aos administradores de fundos de investimento ainda não autorizados pela Autarquia a atuarem como escrituradores de cotas sobre o prazo final de solicitação de permissão: 22/5. O ofício ainda orienta que os administradores terão período de adaptação até 22/11 para cumprirem as providências […]