CVM divulga Resolução nº 2, que revoga normas que perderam aplicação prática

A CVM publicou a Resolução nº 2 que promove a revogação de normas que, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais.

Resolução 2 modifica ainda pontualmente a Instrução 607, para incluir a infração ao art. 170, § 1º e 7º, da Lei 6.404 entre as infrações consideradas graves, substituindo disposição de teor similar na Instrução 323, que é uma das normas objeto de revogação.

Esta Instrução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

A íntegra da Resolução nº 2 pode ser acessada aqui 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM prorroga entrada em vigor da Resolução 179

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 20/12/2023, a Resolução CVM 196, que prorroga a entrada em vigor de determinadas obrigações impostas a intermediários por força da Resolução CVM 179. Originalmente previstas para entrar em vigor em 2/1/24, tais obrigações agora só serão exigíveis a partir de 1/11/24. A prorrogação atende a pedido de associação […]

CVM publica Novo Marco Regulatório de Fundos de Investimentos

A CVM editou em 23/12/22 a Resolução 175, composta inicialmente por uma parte geral, aplicável a todos os Fundos de Investimento, e regras específicas para os Fundos de Investimentos Financeiros e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios. A iniciativa resultou na revogação de 38 normas, que partir de agora ficam melhor sistematizadas em uma única […]

CVM informa prorrogação do programa experimental da B3 relacionado a ofertas RLP

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM informou que o programa experimental da B3 relativo a ofertas RLP foi prorrogado. O período de testes do programa em vigor estava previsto para se encerrar em 31/01/23. Porém, tendo em vista a necessidade de o Colegiado da CVM analisar e deliberar a respeito […]