CVM divulga Resolução nº 2, que revoga normas que perderam aplicação prática

A CVM publicou a Resolução nº 2 que promove a revogação de normas que, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais.

Resolução 2 modifica ainda pontualmente a Instrução 607, para incluir a infração ao art. 170, § 1º e 7º, da Lei 6.404 entre as infrações consideradas graves, substituindo disposição de teor similar na Instrução 323, que é uma das normas objeto de revogação.

Esta Instrução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

A íntegra da Resolução nº 2 pode ser acessada aqui 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga Parecer de Orientação sobre Criptoativos e o Mercado de Valores Mobiliários

A CVM publicou em 11/10/2022, o Parecer de Orientação 40, que consolida o entendimento da Autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários. O documento também apresenta os limites de atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado. Confira a íntegra da notícia e […]

CVM aprova o Programa Experimental da B3, relativo às ofertas RLP. ANCORD teve participação ativa nas discussões. Confira!

m reunião realizada em 13/08/24, o Colegiado da CVM aprovou, por unanimidade, o Programa Experimental da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão relativo às ofertas RLP (Retail Liquidity Provider) em relação aos minicontratos de dólar e Ibovespa, em definitivo e pela manutenção da fase experimental em relação às ações, desde que observados os ajustes destacados no voto da Diretora Marina […]

CVM e ABRASCA promovem debate sobre metaverso

CVM e a Abrasca promoverão no dia 15/8/2022, das 10:00 às 11:00, o evento “O Metaverso e as Companhias Abertas”. A iniciativa terá transmissão por meio das plataformas Zoom e metaverso, via MetaMarket Space.  A pauta inclui a experiência de companhias abertas, no Brasil e no exterior, com o novo ambiente corporativo virtual e seu uso […]