CVM divulga Resolução nº 2, que revoga normas que perderam aplicação prática

A CVM publicou a Resolução nº 2 que promove a revogação de normas que, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais.

Resolução 2 modifica ainda pontualmente a Instrução 607, para incluir a infração ao art. 170, § 1º e 7º, da Lei 6.404 entre as infrações consideradas graves, substituindo disposição de teor similar na Instrução 323, que é uma das normas objeto de revogação.

Esta Instrução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

A íntegra da Resolução nº 2 pode ser acessada aqui 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM posterga prazos para entrega de informações de fundos de investimentos

A CVM publicou no dia 31 de março de 2021 a Resolução número 26, que dispõe sobre a postergação dos prazos para entrega de determinadas informações dos fundos de investimento e do formulário de referência dos administradores de carteiras de valores mobiliários.   A íntegra da Resolução se encontra no link abaixo: Resolucao CVM 26

ANCORD prestigia evento que celebrou os 47 anos da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), AMEC (Associação de Investidores no Mercado de Capitais), CFA Institute e CFA Society Brazil realizaram em 7/12/23, o evento “A CVM e a Democratização do Mercado de Capitais: Rumo aos 50 anos, em comemoração ao aniversário de 47 anos da Autarquia. O ciclo de palestras foi realizado no Rio […]

CVM divulga nova dinâmica operacional para investidores não residentes dispensados de registro

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais divulgou em 16 de novembro o Ofício-Circular nº 9/2023/CVM/SIN, que dispõe sobre a ” Nova dinâmica operacional para os investidores não residentes dispensados de registro na CVM nos termos da Resolução CVM nº 13″, com o objetivo de apresentar esclarecimentos sobre alterações nos sistemas da CVM que entraram recentemente em produção, relativos […]