CVM aceita pedido de reconsideração envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de FIIs

Em 17/05/2022, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou ata da reunião do Colegiado, na qual, por unanimidade, deu?provimento ao pedido de reconsideração envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário, reconhecendo a existência de obscuridade e contradição na decisão de 21/12/2021, hipóteses previstas no art. 10 da Resolução CVM 46:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/decisao-do-colegiado-da-cvm-de-17-5-2022-pedido-de-reconsideracao-sobre-distribuicao-de-rendimentos-por-fundo-de-investimento-imobiliario

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM enfatiza deveres dos Intermediários sobre ofertas de varejo aos seus clientes, referentes ao Mercado de Balcão Organizado.

Por meio do Ofício-Circular nº 3/2021-CVM/SMI, a CVM enfatizou os deveres dos intermediários, em cumprimento da regulamentação em vigor, ao ofertar a clientes de varejo valores mobiliários registrados em mercado de balcão organizado (especialmente contratos derivativos, oferecidos isoladamente ou em conjunto com outros ativos financeiros, doravante denominadas como “operações”), mais especificadamente quanto (i) às informações mínimas que […]

CVM publica orientações relativas a pedidos de registro de ofertas públicas

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 9/10, o Ofício Circular CVM/SRE 05/20. O documento reforça orientações já prestadas ao mercado pela citada área técnica bem como alerta a respeito da forma de atendimento de determinados requisitos previstos na Instrução 400, no âmbito da condução do processo […]

CVM orienta sobre Incidência e recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 14.01.22 o Ofício Circular CVM/SRE 1/2022. O documento orienta os emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias quanto a incidência e o recolhimento da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, de que trata a Lei 7.940. Confira abaixo a íntegra do material https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/incidencia-e-recolhimento-da-taxa-de-fiscalizacao-dos-mercados-de-titulos-e-valores-mobiliarios