CVM informa que a Taxa de Fiscalização dos regulados pela Autarquia pode ser paga via PagTesouro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que regulados pela Autarquia já podem realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização via PagTesouro.

Trata-se de ferramenta de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Nela, o pagamento pode ser feito por meio de Pix e cartão de crédito, além das Guias de Recolhimento da União (GRU). E o melhor: em poucos minutos, a CVM visualizará o recolhimento realizado. Tudo de forma prática, rápida e segura.

Confira a notícia na íntegra por meio do link

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/taxa-de-fiscalizacao-pode-ser-paga-via-pagtesouro

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM altera Inst 481, referente gravação de Assembleias de Cias realizadas eletronicamente

A CVM publicou no dia 05.05.20 a Instrução 623, que acrescenta no parágrafo único artigo  21-E da Instrução CVM nº 481 a obrigatoriedade da companhia  manter, além das informações contidas no caput e pelo mesmo prazo nele expresso, a gravação de assembleia geral realizada por sistema eletrônico. Confira a íntegra da Instrução no link abaixo Instrução […]

CVM aceita pedido de reconsideração envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de FIIs

Em 17/05/2022, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou ata da reunião do Colegiado, na qual, por unanimidade, deu?provimento ao pedido de reconsideração envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário, reconhecendo a existência de obscuridade e contradição na decisão de 21/12/2021, hipóteses previstas no art. 10 da Resolução CVM 46: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/decisao-do-colegiado-da-cvm-de-17-5-2022-pedido-de-reconsideracao-sobre-distribuicao-de-rendimentos-por-fundo-de-investimento-imobiliario  

CVM publica documento com orientações e entendimentos da área técnica sobre a Resolução 160 – Ofertas Públicas

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) divulgou o Ofício Circular CVM/SRE 10/23, de 28/09/23, que traz orientações sobre procedimentos específicos a serem observados pelos emissores/ofertantes e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários (Resolução CVM 160). Confira mais no link abaixo: Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/orientacoes-e-entendimentos-da-area-tecnica-sobre-a-resolucao-cvm-160