CMN altera metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de PPRS5

Por meio da Resolução nº 4.944, de 15/09/21, o CMN alterou a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

Confira a íntegra da Resolução abaixo

Resolução CMN n° 4.944 de 15_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN: Procedimentos para remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado

A Resolução BCB n° 83, de 31/03/21: Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). Confira a íntegra da Resolução no link: Resolucao-BCB-n-83-de-31_3_2021.pdf