CMN altera metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de PPRS5

Por meio da Resolução nº 4.944, de 15/09/21, o CMN alterou a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

Confira a íntegra da Resolução abaixo

Resolução CMN n° 4.944 de 15_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN estabelece procedimentos para a comunicação relativa à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.

O Banco Central divulgou em 24.06.24, o Comunicado n°41.782,  que estabelece procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem. O Comunicado esclarece […]