CMN altera metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de PPRS5

Por meio da Resolução nº 4.944, de 15/09/21, o CMN alterou a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

Confira a íntegra da Resolução abaixo

Resolução CMN n° 4.944 de 15_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN cria GTI de Tokenização

O Banco Central divulgou em 12/12/22 a Resolução BCB n° 273 de 12/12/2022 que cria Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, de caráter multidisciplinar e de natureza consultiva, para propor recomendações e avaliar aspectos relacionados às atividades de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies  – DLTs) […]

CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021