Brasil recebe nota máxima do Comitê de Basileia

O Brasil recebeu a nota máxima do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, na Suíça, para a regulamentação do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) do sistema financeiro.

A nota atribuída à regulamentação brasileira foi “compliant”, ou seja, em plena conformidade, nível mais alto da escala de avaliação. Isso significa que foram consideradas totalmente adequadas às recomendações internacionais as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional para que as instituições financeiras tenham recursos suficientes, caso sejam obrigadas a honrar seus compromissos de curto prazo, mesmo em cenários severos de stress.

A avaliação “compliant” sinaliza para investidores, agências de rating e demais agentes de mercado, maior segurança para investimentos, uma vez que no país estão assegurados os padrões prudenciais internacionais.

O Brasil é membro do Comitê de Basileia desde 2009. Os países membros assumem o compromisso de seguir as recomendações internacionais, de cuja elaboração participam ao fazer parte dos grupos técnicos que as discutem. Ao final de 2013, o Brasil teve seu arcabouço prudencial relativo a requerimentos mínimos de capital regulatório também avaliado como “compliant” pelo Comitê de Basileia.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do BC

>> Veja o Relatório do Comitê de Basileia com a avaliação do arcabouço regulatório brasileiro do LCR – Regulatory Consistency Assessment Programme (RCAP) / Assessment of Basel III LCR regulations

NOTÍCIAS RELACIONADAS

GAFI/FATF publica comunicados sobre combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/Nº 5/2016. O documento informa a publicação de novos comunicados do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) sobre países e jurisdições que, […]

B3 divulga nova versão do Manual de Administração de Risco da Câmara BM&FBOVESPA 

A B3 informou em 11/01/2019 que entrará em vigor a nova versão do Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara BM&FBOVESPA), contendo  alterações relacionadas à correção de fórmula referente ao modelo complementar de cálculo do risco intradiário – segregação de conta máster, ao aperfeiçoamento de procedimento de divulgação e aplicação periódica dos limites […]

CVM orienta sobre adoção da política ‘Conheça seu Cliente’ por intermediários brasileiros

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram em  29/11/2018, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018. O objetivo é orientar sobre o encaminhamento a ser dado pelo intermediário brasileiro ao adotar o cadastro simplificado para investidores não residentes (previsto no art. 9º […]