Brasil recebe nota máxima do Comitê de Basileia

O Brasil recebeu a nota máxima do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, na Suíça, para a regulamentação do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) do sistema financeiro.

A nota atribuída à regulamentação brasileira foi “compliant”, ou seja, em plena conformidade, nível mais alto da escala de avaliação. Isso significa que foram consideradas totalmente adequadas às recomendações internacionais as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional para que as instituições financeiras tenham recursos suficientes, caso sejam obrigadas a honrar seus compromissos de curto prazo, mesmo em cenários severos de stress.

A avaliação “compliant” sinaliza para investidores, agências de rating e demais agentes de mercado, maior segurança para investimentos, uma vez que no país estão assegurados os padrões prudenciais internacionais.

O Brasil é membro do Comitê de Basileia desde 2009. Os países membros assumem o compromisso de seguir as recomendações internacionais, de cuja elaboração participam ao fazer parte dos grupos técnicos que as discutem. Ao final de 2013, o Brasil teve seu arcabouço prudencial relativo a requerimentos mínimos de capital regulatório também avaliado como “compliant” pelo Comitê de Basileia.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do BC

>> Veja o Relatório do Comitê de Basileia com a avaliação do arcabouço regulatório brasileiro do LCR – Regulatory Consistency Assessment Programme (RCAP) / Assessment of Basel III LCR regulations

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM publica relatório de atividade sancionadora

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao primeiro trimestre de 2018. O documento consolida as informações sobre a atuação da Autarquia, visando apresentar os resultados da atividade e oferecer mais transparência e acesso aos dados para o público. Até março, a CVM totalizava 324 processos administrativos com potencial […]

CVM inicia audiência pública para alteração da Instrução 480

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 7 de dezembro, a minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. Segundo a autarquia, o principal tema da audiência consiste na […]

CVM altera norma de FIP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 18/8/2017, a Instrução CVM 589, que altera a Instrução CVM 578 e permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) possam manter sua classificação como fundos de investimento em cotas. A alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não precisem alterar sua classificação […]