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CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

Confira Portaria Conjunta nº 4, de 14/06/23, do Ministério da Fazenda, BACEN e CVM

Foi publicada em 16/06/2023, no Diário Oficial da União, a portaria conjunta Ministério da Fazenda (MF)/ Banco Central do Brasil (BCB)/ Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 4, de 14 de junho de 2023, que cria Grupo de Trabalho para avaliar a possibilidade de adoção de um depositário central internacional (DCI) para os títulos públicos da Dívida Pública Mobiliária Federal […]

BACEN estabelece procedimentos por meio da Resolução BCB n° 44 de 24/11/2020

O Banco Central, por meio da Resolução BCB n° 44 de 24/11/2020, estabelece procedimentos para a execução pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações […]