BACEN divulga atualizações para ecossistema de pagamentos brasileiro

O Banco Central aprovou, em sessão ordinária realizada em 27 de agosto de 2019, atualizações relativas aos requisitos fundamentais para o ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, divulgados no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018.

Essas atualizações refletem definições e ajustes decorrentes do processo de implantação do ecossistema em andamento, coordenado pelo Banco Central do Brasil, cuja atuação está pautada na neutralidade, na transparência e na participação de todos os potenciais envolvidos no ecossistema.

A notícia completa se encontra no Portal do BACEN. Clique no link abaixo!

 

Clique aqui e saiba mais 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Lançada norma que disciplina o processo administrativo sancionador da CVM:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/6/2019, instrução que estabelece novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia. A Instrução CVM 607 dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos processos administrativos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão. As alterações refletem as inovações trazidas pela Lei 13.506/17, além […]

Publicada lei 14.030, sobre assembleias e reuniões de sociedades anonimas

Foi divulgado em 28/7/2020, Lei n° 14.030, do Poder Executivo, que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis n os 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro […]

PARECER JURÍDICO MOSTRA DISTORÇÃO NO AUMENTO DA ALÍQUOTA DE CSLL

A ANCORD- Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias vem acompanhando e apoiando a Reforma Previdenciária.   Inconformada com a proposta da majoração de alíquota da CSLL de 15% para 20%, para as instituições financeiras, que inclui as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e as Corretoras de […]