22/02/2016 – Diante das notícias veiculadas na mídia, em que o Ministério Público Federal questiona a legalidade da atuação da ANCORD como entidade credenciadora dos Agentes Autônomos de Investimento, a Associação divulgou uma circular na qual esclarece aspectos importantes sobre a matéria.
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Em cumprimento à determinação judicial da 24ª Vara Federal de São Paulo, a ANCORD informa que as atividades relacionadas ao credenciamento e à fiscalização de Agentes Autônomos de Investimento (AAI) estão temporariamente suspensas. Esta associação está administrativamente e juridicamente tomando as medidas cabíveis para revogar a referida decisão.
O Banco Central emitiu a Carta Circular n° 3.985 de 18/2/2020, que estabelece as disposições relacionadas às modalidades e aos critérios de participação no arranjo de pagamentos instantâneos e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e aos critérios de acesso direto ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Posteriormente, no dia 08/03/20, divulgou o […]