Sancionado novo marco legal punitivo do sistema financeiro

No dia 14/11/2017, foi sancionada a Lei nº 13.506/2017 através da qual o Banco Central (BC) passa a ter novos instrumentos de supervisão para apurar e punir eventuais infrações administrativas cometidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

O valor das penalidades de multas aplicadas pelo BC também foi revisado e pode chegar a R$2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior ao da infração que motivou a penalidade.

“O marco legal anterior, além de insuficiente e incompatível com o atual nível de complexidade do sistema, não estava aderente aos princípios de Basileia. Também não possuía instrumentos alternativos de solução de controvérsias, presentes em outros órgãos reguladores do país e do exterior”, destacou Cláudio Jaloretto, chefe do Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Punitivos (Decap). “A novidade aperfeiçoa o rito processual, adequando as regras para o processo eletrônico e harmonizando as regras para a aplicação de penalidades para todos os segmentos supervisionados pelo Banco Central”, complementou.

O tema integra a Agenda BC+, no pilar “Legislação mais moderna”.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do Banco Central

>> Veja a íntegra da Lei nº 13.506/2017

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM faz alterações pontuais nas Instruções CVM 510, 542 e 543

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 599, que promove alterações pontuais nas Instruções CVM 510, 542 e 543, que tratam, respectivamente, sobre: cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários; prestação de serviços de custódia de valores mobiliários; e prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de […]

CVM emite deliberação para agilizar análise de ofertas de CRI

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 7 de junho, a Deliberação 772 para agilizar a análise de ofertas de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). No documento, a Autarquia delegou competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apreciar pedidos de dispensa de requisitos previstos na Instrução CVM 414, em ofertas […]

CVM: prazo para pedido de autorização de escrituradores vai até 22/5

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular 1/17 que alerta aos administradores de fundos de investimento ainda não autorizados pela Autarquia a atuarem como escrituradores de cotas sobre o prazo final de solicitação de permissão: 22/5. O ofício ainda orienta que os administradores terão período de adaptação até 22/11 para cumprirem as providências […]