Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não são mais necessários na Receita Federal

No dia 27/10/2017, foi publicada no Diário Oficial portaria que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.

A medida visa simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.

Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo a comparação das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.

A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Governo simplifica regularização de capitais no exterior

Com o objetivo de facilitar a regularização de capitais no exterior, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.654, de 27 de julho, que permite a antecipação dos recursos para quitação de tributos. A medida já estava prevista na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016. O Banco Central publicou normas que […]

BC publica resolução sobre critérios contábeis para instituições em liquidação extrajudicial

O Banco Central emitiu no dia 24 de agosto a Resolução nº 4.516 que dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar em regime de liquidação extrajudicial. De acordo com a norma, estas instituições devem utilizar, em sua escrituração, os critérios estabelecidos na resolução e na respectiva regulamentação complementar […]