Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não são mais necessários na Receita Federal

No dia 27/10/2017, foi publicada no Diário Oficial portaria que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.

A medida visa simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.

Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo a comparação das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.

A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM revisa procedimento para registro de ofertas públicas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 17 de maio, a Instrução CVM 575, alteradora da Instrução CVM 471, que trata sobre o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas. A intenção é aprimorar o método para registro das ofertas, contemplando mudanças ocorridas em outros normativos e demandas identificadas pela CVM na aplicação […]

B3 divulga alterações em Manual de Procedimentos e Manual de Administração

B3 divulga alterações em Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação e  no Manual de Administração de Risco da Câmara BM&FBOVESPA A B3 informou que, em 08/04/2019, entrarão em vigor novas versões do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 e do Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara BM&BOVESPA), com alterações […]

CVM edita regras sobre fundos de Private Equity

No dia 30 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 578, que substitui as Instruções CVM 209, 391, 406 e 460 e moderniza as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIPs). Segundo a CVM, o processo de audiência pública prévio gerou […]