Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não são mais necessários na Receita Federal

No dia 27/10/2017, foi publicada no Diário Oficial portaria que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.

A medida visa simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.

Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo a comparação das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.

A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Redução de Custo de Observância: CVM propõe alterar 14 Instruções e revogar outras quatro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de Instrução que propõe alterações em 14 Instruções da Autarquia, além da revogação integral de quatro normativos. A iniciativa decorre da implementação da primeira fase do Projeto de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias, especialmente […]

Banco Central emite resolução para alterar mecanismos de LCA

O Banco Central emitiu, no dia 31 de maio, a resolução que altera os mecanismos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Além de regulamentar as transferências dos recursos em resposta à deficiência de aplicação das LCA, a ação também cria o Depósito Interfinanceiro vinculado ao Crédito Rural para cumprimento do referido direcionamento (DIR-LCA). Saiba […]

Segmento BM&FBOVESPA: novo Regulamento/Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação

A B3 divulgou o Ofício Circular 048/2018, comunicando alterações no Regulamento e no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação do Segmento BM&FBOVESPA, vigentes a partir de 01/10/2018. As novas versões do Regulamento e do Manual visam unificar, atualizar e aperfeiçoar as regras, os procedimentos operacionais e os critérios técnicos relativos ao ambiente de negociação eletrônica […]