Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não são mais necessários na Receita Federal

No dia 27/10/2017, foi publicada no Diário Oficial portaria que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.

A medida visa simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.

Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo a comparação das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.

A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM lança rede de ciências comportamentais e proteção do investidor

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em 12/11/2018, a Rede de Ciências Comportamentais e Proteção do Investidor (RC2PI), plataforma de cooperação em pesquisa e divulgação de trabalhos científicos sobre educação financeira e proteção do investidor. O objetivo é promover práticas e políticas públicas baseadas em evidências. A RC2PI busca contemplar diferentes áreas do conhecimento que contribuam […]

BC aprova consulta pública de regulação sobre contabilização de instrumentos financeiros

Na semana passada, o Banco Central (BC) publicou o Edital de Consulta Pública 54/ 2017, relativo à proposta de Resolução que dispõe sobre reconhecimento, classificação, mensuração e baixa de instrumentos financeiros, incluída na Agenda BC+ em seu pilar “Sistema Financeiro Mais Eficiente”. A medida se insere no âmbito dos esforços para reduzir assimetrias entre o […]