Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

O Diário Oficial publicou, no dia 29 de novembro, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Este ato normativo regulamenta a opção da pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.

A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.

Saiba Mais

>> Acesse a IN 1674 na íntegra no site LegisWeb

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM emite ofício sobre Sistema de Gestão de Fundos Estruturados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de abril, ofício que orienta sobre as etapas de implantação do novo Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF), bem como seu funcionamento e impactos. O novo sistema permitirá que o próprio administrador preste as informações cadastrais relacionadas ao fundo de investimento administrado por ele, […]

BC emite comunicado sobre condições de operações de instituições financeiras em Ofertas Públicas

No dia 2 de maio, o Banco Central (BC) emitiu um comunicado para tratar das condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). No dia 3 de maio, o BC recebeu propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de […]