Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

O Diário Oficial publicou, no dia 29 de novembro, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Este ato normativo regulamenta a opção da pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.

A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.

Saiba Mais

>> Acesse a IN 1674 na íntegra no site LegisWeb

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga ofício sobre envio de informações relativas à distribuição de cotas de fundo fechado

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) emitiu, no dia 13 de junho, um ofício-circular com esclarecimentos relacionados à prestação de informações sobre ofertas realizadas por regulados das Instruções CVM 476 e 555. Direcionado aos responsáveis pelas instituições administradoras de fundos de investimento e intermediários líderes de ofertas, o documento contém recomendações quanto à distribuição das […]

Editada norma da CVM envolvendo distribuições de CRIs e CRAs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 25/1/2019, instrução que altera as Instruções CVM 476, 521 e 555. As mudanças são pontuais e buscam: limitar as distribuições de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) com esforços restritos àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas. incluir novas […]

CVM: prazo para envio de Declaração de Conformidade vai até 31/5

Conforme alerta divulgado pela CVM em 4/5/2017, participantes do mercado têm até o dia 31/5/ 2017 (quarta-feira) para enviar a Declaração Eletrônica de Conformidade. O documento deve ser encaminhado por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da Autarquia, utilizando a opção “Declaração Eletrônica de Conformidade”, em Atualização Cadastral. A confirmação cadastral, por meio desse […]