Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

O Diário Oficial publicou, no dia 29 de novembro, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Este ato normativo regulamenta a opção da pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.

A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.

Saiba Mais

>> Acesse a IN 1674 na íntegra no site LegisWeb

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga orientações para plataformas eletrônicas de investimento participativo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular SMI nº 2/17 para orientar os administradores de plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding) sobre o encaminhamento do pedido de registro da plataforma eletrônica e do relatório com as ofertas realizadas, conforme disposto na Instrução CVM 588. O Ofício-Circular também traz orientações ao administrador da plataforma […]

CVM altera regras de escrituração

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de novembro, a Instrução CVM 582, que altera, pontualmente, as Instruções CVM 543/13 e 555/14, além de prever regras de adaptação aos administradores fiduciários. A nova Instrução também traz aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, modificando um artigo ICVM […]