Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

O Diário Oficial publicou, no dia 29 de novembro, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Este ato normativo regulamenta a opção da pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.

A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.

Saiba Mais

>> Acesse a IN 1674 na íntegra no site LegisWeb

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC autoriza assinatura de contratos de câmbio por diferentes meios eletrônicos

O Banco Central anunciou que contratos de câmbio poderão ser assinados eletronicamente, por meio de internet banking, tokens, aplicativos de celulares e certificados digitais emitidos por outras entidades certificadoras. A novidade busca alinhar a regulamentação em vigor às inovações tecnológicas, além de facilitar a formalização de contratos de câmbio no país. Antes da medida ser […]

BC promove consulta pública para padronizar divulgação de informações por instituições financeiras

O Banco Central colocou em consulta pública, por 60 dias, proposta para aprimorar a maneira por meio da qual as instituições financeiras divulgam informações relevantes sobre gestão de riscos, composição de capital e atendimento a limites prudenciais. O objetivo é tornar os dados ainda mais comparáveis entre instituições, reduzir a assimetria de informações e, dessa […]