Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

O Diário Oficial publicou, no dia 29 de novembro, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Este ato normativo regulamenta a opção da pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.

A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.

Saiba Mais

>> Acesse a IN 1674 na íntegra no site LegisWeb

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga Cronograma das Fases de Implementação do Projeto D+2

O Comitê Executivo do Projeto D+2 informou, por meio de Comunicado,  o cronograma das fases de implementação do referido projeto, com base na prontidão e nas estimativas de participantes e clientes sobre atividades, esforços e prazos. Segundo a B3 ainda, esse documento complementa o Comunicado Externo 055/2018 – VOP de 26 de junho de 2018. Clique […]

CVM inicia audiência pública sobre inovações regulatórias para consultoria de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 21 de dezembro, três minutas de normas relacionadas à consultoria de valores mobiliários. Entre elas, destaca-se a criação de nova instrução que estabelece a primeira regulamentação específica sobre a atividade. Confira as principais inovações propostas pela instrução: Definição do escopo de atuação abarcado […]