Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

O Diário Oficial publicou, no dia 29 de novembro, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Este ato normativo regulamenta a opção da pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.

A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.

Saiba Mais

>> Acesse a IN 1674 na íntegra no site LegisWeb

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga Atualização do Manual de Certificação de Profissionais do P.Q.O.

Em 28/11/2017, a B3 colocou em audiência restrita a seus participantes a minuta do Manual de Certificação de Profissionais, referente ao Programa de Qualificação Operacional (PQO). Com base nas sugestões recebidas e após a realização de reuniões bilaterais com os participantes, foi elaborada nova versão desse documento. Dentre as principais mudanças, o novo manual traz: maior […]

CVM edita Instrução 583 sobre agente fiduciário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 20 de dezembro, a Instrução 583 que revoga a Instrução 28. A nova norma passa a regulamentar o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de […]