Receita Federal: RERCT não permite regularização de bens de origem ilícita

A Receita Federal informou que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da Lei nº 13.254 (que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT), quando a origem dos recursos for ilícita. O esclarecimento foi feito diante de recentes informações de que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da referida lei, ou ainda, de que estariam escondendo dados de regularização de ativos no exterior.

Assim como ocorre com a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), os contribuintes que inserirem informações falsas ou omitirem dados sobre existência de bens ou fontes de rendimento estão sujeitos a procedimentos de revisão de declarações ou de auditoria, quando são efetuadas as responsabilizações tributárias e penal: tributária mediante autuação fiscal, com aplicação de multa de ofício entre 75% a 225% sobre o valor do imposto sonegado; e penal em decorrência da lavratura Representação Fiscal para Fins Penais, destinada ao Ministério Público Federal (MPF), que possui competência para propor ação penal.

Em relação às 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT, essas declarações também estão sujeitas a procedimentos de auditoria posterior, que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados.

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