Receita Federal: RERCT não permite regularização de bens de origem ilícita

A Receita Federal informou que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da Lei nº 13.254 (que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT), quando a origem dos recursos for ilícita. O esclarecimento foi feito diante de recentes informações de que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da referida lei, ou ainda, de que estariam escondendo dados de regularização de ativos no exterior.

Assim como ocorre com a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), os contribuintes que inserirem informações falsas ou omitirem dados sobre existência de bens ou fontes de rendimento estão sujeitos a procedimentos de revisão de declarações ou de auditoria, quando são efetuadas as responsabilizações tributárias e penal: tributária mediante autuação fiscal, com aplicação de multa de ofício entre 75% a 225% sobre o valor do imposto sonegado; e penal em decorrência da lavratura Representação Fiscal para Fins Penais, destinada ao Ministério Público Federal (MPF), que possui competência para propor ação penal.

Em relação às 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT, essas declarações também estão sujeitas a procedimentos de auditoria posterior, que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM publica portaria que disciplina seu processo de normatização

A CVM publicou no dia 19/3/2019, a Portaria CVM/PTE 48/2019, que disciplina o processo de normatização da Autarquia, ou seja, a sequência de fases de elaboração de um normativo, desde o seu início até a edição da norma ou seu arquivamento. A nova publicação substitui a Portaria/CVM/PTE 170/2014 e traz como principal mudança a incorporação da Análise […]

B3 divulga Cronograma das Fases de Implementação do Projeto D+2

O Comitê Executivo do Projeto D+2 informou, por meio de Comunicado,  o cronograma das fases de implementação do referido projeto, com base na prontidão e nas estimativas de participantes e clientes sobre atividades, esforços e prazos. Segundo a B3 ainda, esse documento complementa o Comunicado Externo 055/2018 – VOP de 26 de junho de 2018. Clique […]

B3 altera processo de habilitação de profissional de Operações e AAI e repasse de ordens

A B3 divulgou o Ofício Circular 044/2018-PRE, informando alterações no processo de habilitação dos profissionais de operações (operador, assessor, assessor bancário responsável e assessor bancário), bem como dos Agentes Autônomos de Investimento. Agora tais profissionais podem realizar o repasse de ordens para outro operador do participante de negociação ou instituição pertencente ao grupo econômico do […]