Receita esclarece tributação na integralização de capital de empresa no Brasil por residente no exterior

Com o objetivo de definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando um residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito, a Receita Federal publicou no dia 24 de agosto o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016.

A norma esclarece que sobre essas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Além disto, caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia, haverá a incidência da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) à alíquota de 10%.

Saiba Mais

>> Veja a norma na íntegra no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga orientação sobre envio de informe semestral de investidores não residentes

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou no dia 16 de dezembro o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes. O documento lembra que, conforme determinado na Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de […]

CVM edita norma sobre Certificados de Recebíveis do Agronegócio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 600, que regulamenta as ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A Instrução define os direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA, permitindo a possibilidade de emissão de debêntures, desde que fique comprovada a vinculação […]