Receita esclarece tributação na integralização de capital de empresa no Brasil por residente no exterior

Com o objetivo de definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando um residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito, a Receita Federal publicou no dia 24 de agosto o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016.

A norma esclarece que sobre essas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Além disto, caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia, haverá a incidência da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) à alíquota de 10%.

Saiba Mais

>> Veja a norma na íntegra no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC emite nota sobre Consulta Pública

Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, […]

CVM emite alerta para administradores de carteira

Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos […]

CVM divulga novo programa de distribuição de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de março, a Instrução CVM 584, que dispõe sobre a nova forma de funcionamento dos programas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo é permitir que voltem a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes. O novo programa de distribuição […]