Prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária termina nesta segunda

A Receita Federal alerta aos interessados na regularização cambial e tributária que o prazo para adesão termina nesta segunda-feira, 31 de outubro. Vale destacar que o aplicativo para o preenchimento e a apresentação da Dercat está em funcionamento 24 horas por dia.

O RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – aplica-se aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a Dercat até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.

Saiba Mais

>> Veja o conjunto de perguntas e respostas – “Dercat – Perguntas e Resposta” – elaborado pela Receita para auxiliar os contribuintes sobre a forma de declarar

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Resolução nº 4.658 aborda política de segurança cibernética

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.658, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC. Saiba Mais >> Veja a íntegra […]

CVM divulga orientação sobre envio de informe semestral de investidores não residentes

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou no dia 16 de dezembro o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes. O documento lembra que, conforme determinado na Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de […]

BC regulamenta nova alternativa para recebimento de remessa do exterior

O destinatário final de transferências unilaterais do exterior poderá receber os recursos em reais, depositados diretamente em conta corrente ou de poupança, sem a necessidade de realizar uma operação de câmbio. Todos os custos da operação poderão ficar a cargo do remetente. Dessa forma, quem receber os recursos no Brasil não precisará se preocupar com […]