Ofício esclarece emissão de certidão negativa

01/02/2016 – A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, no dia 19 de janeiro, um Ofício-Circular destinado aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Instrução CVM 301. O documento reiterava a obrigatoriedade das instituições enviarem, até o dia 31 de janeiro, a Declaração Negativa sobre a não ocorrência das transações ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas, de acordo com o art. 7 da referida norma.

O envio era necessário, caso não tivesse sido prestada nenhuma comunicação de que trata o artigo em 2015 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, em atendimento ao art. 7º-A da Instrução CVM 301.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM orienta sobre adoção da política ‘Conheça seu Cliente’ por intermediários brasileiros

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram em  29/11/2018, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018. O objetivo é orientar sobre o encaminhamento a ser dado pelo intermediário brasileiro ao adotar o cadastro simplificado para investidores não residentes (previsto no art. 9º […]

BC amplia transparência e padronização de informações divulgadas pelas Inst. Financeiras

O Banco Central do Brasil editou Circular nº 3.930 que amplia o escopo e padroniza a divulgação de informações qualitativas e quantitativas divulgadas por instituições financeiras sobre o cálculo do seu capital, o cumprimento de limites prudenciais e o gerenciamento de riscos. As informações farão parte do “Relatório de Pilar 3”. Para que o acesso a essas informações […]

CVM inicia audiência pública para alteração da Instrução 480

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 7 de dezembro, a minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. Segundo a autarquia, o principal tema da audiência consiste na […]