Ofício esclarece emissão de certidão negativa

01/02/2016 – A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, no dia 19 de janeiro, um Ofício-Circular destinado aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Instrução CVM 301. O documento reiterava a obrigatoriedade das instituições enviarem, até o dia 31 de janeiro, a Declaração Negativa sobre a não ocorrência das transações ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas, de acordo com o art. 7 da referida norma.

O envio era necessário, caso não tivesse sido prestada nenhuma comunicação de que trata o artigo em 2015 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, em atendimento ao art. 7º-A da Instrução CVM 301.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM inicia audiência pública sobre inovações regulatórias para consultoria de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 21 de dezembro, três minutas de normas relacionadas à consultoria de valores mobiliários. Entre elas, destaca-se a criação de nova instrução que estabelece a primeira regulamentação específica sobre a atividade. Confira as principais inovações propostas pela instrução: Definição do escopo de atuação abarcado […]

B3 divulga alterações no Regulamento Processual da BSM

A B3 informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram as alterações do Regulamento Processual da BSM. A nova versão do Regulamento estabelece que o recurso da decisão denegatória de pedido de produção de provas será apreciado por uma Turma, a qual se […]