Ofício esclarece emissão de certidão negativa

01/02/2016 – A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, no dia 19 de janeiro, um Ofício-Circular destinado aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Instrução CVM 301. O documento reiterava a obrigatoriedade das instituições enviarem, até o dia 31 de janeiro, a Declaração Negativa sobre a não ocorrência das transações ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas, de acordo com o art. 7 da referida norma.

O envio era necessário, caso não tivesse sido prestada nenhuma comunicação de que trata o artigo em 2015 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, em atendimento ao art. 7º-A da Instrução CVM 301.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

S5: mais instituições financeiras poderão optar por regime prudencial simplificado

A partir de fevereiro de 2018, instituições não bancárias poderão optar pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional (SFN) mais eficiente”. Com isto, o escopo de instituições financeiras não bancárias que poderão adotar o RPS será ampliado. Poderão participar, por exemplo, corretoras e […]

B3 divulga nova versão do Manual de Administração de Risco da Câmara BM&FBOVESPA 

A B3 informou em 11/01/2019 que entrará em vigor a nova versão do Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara BM&FBOVESPA), contendo  alterações relacionadas à correção de fórmula referente ao modelo complementar de cálculo do risco intradiário – segregação de conta máster, ao aperfeiçoamento de procedimento de divulgação e aplicação periódica dos limites […]