Ofício esclarece emissão de certidão negativa

01/02/2016 – A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, no dia 19 de janeiro, um Ofício-Circular destinado aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Instrução CVM 301. O documento reiterava a obrigatoriedade das instituições enviarem, até o dia 31 de janeiro, a Declaração Negativa sobre a não ocorrência das transações ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas, de acordo com o art. 7 da referida norma.

O envio era necessário, caso não tivesse sido prestada nenhuma comunicação de que trata o artigo em 2015 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, em atendimento ao art. 7º-A da Instrução CVM 301.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Instrução alteradora do Plano Contábil dos Fundos de Investimentos é publicada

A Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) publicou a Instrução CVM 577, que altera o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), anexo à Instrução CVM 438. As principais alterações referem-se à revisão dos critérios de mensuração dos ativos e passivos, convergindo-os aos previstos nas normas internacionais de contabilidade. Outra mudança diz respeito à […]

B3 divulga nova versão do Regulamento do Novo Mercado

A B3 informa que, em 05/09/2017, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou nova versão do Regulamento do Novo Mercado, a qual entrará em vigor em 02/01/2018, quando as companhias listadas, seus acionistas, bem como membros da administração e do conselho fiscal (caso instalado) passarão a se sujeitar às novas disposições. A nova versão do […]

CVM: prazo para envio de Declaração de Conformidade vai até 31/5

Conforme alerta divulgado pela CVM em 4/5/2017, participantes do mercado têm até o dia 31/5/ 2017 (quarta-feira) para enviar a Declaração Eletrônica de Conformidade. O documento deve ser encaminhado por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da Autarquia, utilizando a opção “Declaração Eletrônica de Conformidade”, em Atualização Cadastral. A confirmação cadastral, por meio desse […]