Novo sistema concede registro automático para consultores de valores mobiliários

A CVM anunciou, em 09/09/22, um novo sistema que concede registro automático para consultores de valores mobiliários. O Sistema de Registro de Consultores de Valores Mobiliários (REGCON) será lançado em 16 de setembro.

A SIN também disponibilizou o Guia de Credenciamento e outras informações, que contém tutorial sobre como realizar a solicitação de registro pelo REGCON e documentos necessários para envio. O material pode ser acessado pela página de Consultores de Valores Mobiliários, no site da CVM.

Um dos benefícios do novo sistema, informou ainda a autarquia, é a concessão automática logo após preenchimento dos dados e envio dos documentos. A Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) da SIN analisará as informações e a efetivação do pagamento da Taxa de Fiscalização. Em caso de desconformidade, a área técnica poderá cancelar o credenciamento de ofício.

A autarquia ressalta que a criação da nova ferramenta atende requisitos da Resolução CVM 19, que trata da atividade de consultoria de valores mobiliários. O novo formato de registro não impacta as atividades de supervisão da SIN, que continuarão a serem exercidas com base no Programa de Supervisão Baseada em Risco da CVM, frisou o órgão.

Saiba mais em:

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/novo-sistema-concede-registro-automatico-para-consultores-de-valores-mobiliarios

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM edita Resoluções 160, 161, 162, resultantes da Audiência Pública nº 02/21, e a 163.

As normas buscam trazer maior flexibilidade à realização de ofertas, melhor acompanhamento dos participantes no ambiente em que as ofertas ocorrerão, maior facilidade no ingresso de novos agentes como coordenadores de ofertas públicas, ajustes necessários sobre o processo de revisão e consolidação de ofertas públicas envolvendo notas promissórias e ajustes de terminologia e estrutura às […]

CVM promove alterações pontuais em regra de crowdfunding de investimento

Em 28/06/22, a CVM publicou a Resolução 158, que altera pontualmente a Resolução 88, sobre crowdfunding. As alterações destacadas pela autarquia versam principalmente sobre: A limitação de potenciais compradores dos valores mobiliários pela sociedade empresária de pequeno porte, permitindo, portanto, que a sociedade limite a transação apenas à investidores atuais; Da concessão de prazo para adequação das […]