Ministério da Economia altera a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021.

O Ministério da Economia, por meio da portaria ME número 3.138 de 16/03/21, alterou a portaria número 665, de 14/01/21 que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

 

Confira a íntegra do documento publicado no Diário Oficial da União no link

PORTARIA-ME-N-3.138-DE-16-DE-MARÇO-DE-2021-DOU-Imprensa-Nacional.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Banco Central estuda formas de implementar sandbox regulatório no Brasil:

Flexibilizar os requisitos regulatórios por um período limitado para permitir que empresas testem serviços e produtos financeiros inovadores com um pequeno grupo de clientes. Esse é o objetivo do sandbox regulatório, que o Banco Central (BC), em ação coordenada com a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a Comissão de Valores Mobiliários e a Superintendência de […]

Lançada norma que disciplina o processo administrativo sancionador da CVM:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/6/2019, instrução que estabelece novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia. A Instrução CVM 607 dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos processos administrativos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão. As alterações refletem as inovações trazidas pela Lei 13.506/17, além […]