Ministério da Economia altera a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021.

O Ministério da Economia, por meio da portaria ME número 3.138 de 16/03/21, alterou a portaria número 665, de 14/01/21 que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

 

Confira a íntegra do documento publicado no Diário Oficial da União no link

PORTARIA-ME-N-3.138-DE-16-DE-MARÇO-DE-2021-DOU-Imprensa-Nacional.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ANCORD lança Nova Turma do Curso Mercado de Capitais – Conceitos e Aspectos Operacionais

No dia 31 de agosto de 2019, sábado, a ANCORD realizará mais um dos seus renomados Cursos Presenciais: Mercado de Capitais – Conceitos e Aspectos Operacionais. O Curso possui um dos mais completos conteúdos sobre o assunto: quais são as instituições intermediárias e como operam, como é o processo de abertura de capital, IPO, as formas de listagens, a governança corporativa, os mercados primário e secundário, conceitos sobre os produtos de renda fixa e renda variável, mercado à vista, opções e termo, […]

Lançada norma que disciplina o processo administrativo sancionador da CVM:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/6/2019, instrução que estabelece novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia. A Instrução CVM 607 dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos processos administrativos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão. As alterações refletem as inovações trazidas pela Lei 13.506/17, além […]