Instrução orienta sobre envio de arquivos de carteiras de fundos de investimentos

No dia 7 de novembro, foi divulgada no Diário Oficial a Instrução Normativa Nº 34, elaborada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A norma estabelece que o artigo 10 da Instrução MPS/PREVIC n° 02, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 10

  • 5° O envio dos arquivos previstos no parágrafo 3o deste artigo deverá ser realizado, a contar de 1º de janeiro de 2017, por meio do sistema STA-Previc, disponível na página eletrônica da Autarquia, e conforme padrão definido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (XML, versão 5.0) para os seguintes fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento:
  • Fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como fundos de dívida externa;
  • Fundos de investimento em participações e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participações;
  • Fundos de investimento imobiliário;
  • Fundos de investimento em empresas emergentes;
  • Fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios;
  • Fundos de investimento constituídos no Brasil que apliquem recursos em ativos emitidos no exterior.

Saiba Mais

>> Leia a notícia completa no site Diários das Leis

https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/exibe_artigo.php?ifl=234547

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM inicia audiência pública para alteração da Instrução 480

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 7 de dezembro, a minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. Segundo a autarquia, o principal tema da audiência consiste na […]

Instituições financeiras terão critérios para gerenciamento de riscos e de capital proporcionais ao porte de cada uma

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução no 4.557, que trata do gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) por instituições supervisionadas pelo Banco Central. A norma estabelece requisitos para a estrutura do GIR, a serem observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição […]

Banco Central regulamenta o funcionamento do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)

O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivo avaliar a estabilidade financeira e definir as diretrizes e as estratégias desta Autarquia para a mitigação do risco sistêmico no Sistema Financeiro Nacional (SFN), inclusive o decorrente de sua interação com os sistemas financeiros de outras jurisdições. Clique […]