CVM revisa procedimento para registro de ofertas públicas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 17 de maio, a Instrução CVM 575, alteradora da Instrução CVM 471, que trata sobre o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas. A intenção é aprimorar o método para registro das ofertas, contemplando mudanças ocorridas em outros normativos e demandas identificadas pela CVM na aplicação da norma desde sua edição.

Em relação à minuta colocada em audiência pública, a principal mudança foi no tratamento dado ao encaminhamento do prospecto preliminar. A nova instrução determina que uma minuta desse prospecto seja apresentada na data do pedido de registro de oferta na CVM, quando o ofertante pretenda utilizá-lo para os fins previstos na Instrução CVM 400.

>> Veja a matéria na íntegra.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM edita Instrução 583 sobre agente fiduciário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 20 de dezembro, a Instrução 583 que revoga a Instrução 28. A nova norma passa a regulamentar o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de […]