CVM propõe mudanças no voto à distância em assembleias de acionistas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de instrução que altera a Instrução CVM 481, especificamente o Capítulo III-A, que dispõe sobre participação e votação à distância em assembleias de acionistas.

Após a temporada de assembleias de 2017, na qual o voto à distância foi adotado de maneira obrigatória pelas companhias abertas cujas ações integram o IBrX-100 ou o IBOVESPA, a CVM avaliou o funcionamento do voto a distância e concluiu serem necessários aprimoramentos do sistema para a próxima temporada de assembleias.

Principais mudanças propostas pela minuta de instrução:

  • Previsão de nova hipótese de utilização obrigatória do boletim de voto à distância pelas companhias abertas, nos casos em que uma assembleia geral extraordinária for convocada para ocorrer na mesma data marcada para a assembleia geral ordinária;
  • Aumento do prazo para que acionistas incluam candidatos ao conselho de administração e ao conselho fiscal no boletim de voto à distância, que passa a ser até 22 dias antes da data marcada para assembleia;
  • Regulamentação da possibilidade de reapresentação do boletim de voto a distância até 15 dias antes da data marcada para assembleia para a inclusão de candidatos propostos por acionistas para o conselho de administração ou conselho fiscal;
  • Previsão de divulgação obrigatória do mapa final de votação em formato analítico pela companhia após a realização da assembleia;
  • Inclusão de pergunta no boletim de votação para permitir que o acionista requisite eleição em separado para membro do conselho de administração, mesmo para casos nos quais não haja indicação de candidatos por acionistas não controladores.

Sugestões e comentários podem ser enviados até o dia 01/11/2017 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo email audpublica0417@cvm.gov.br.

Saiba Mais

>> Acesse o edital de audiência pública e a proposta de minuta de instrução.

>> Veja a notícia completa no site da CVM.

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