CVM emite ofício-circular sobre prospecto de distribuição pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 24 de junho, o Ofício-Circular 02/2016, voltado a instituições intermediárias, emissores e ofertantes. O documento orienta sobre as informações a serem apresentadas de acordo com o item 7.2 do Anexo III (prospecto) da Instrução CVM 400.

Elaborado devido a mudanças advindas da Instrução CVM 552, o item diz respeito às informações necessárias e que devem constar no prospecto de distribuição pública relativas ao terceiro prestador de garantia ou destinatário dos recursos.

Saiba Mais

>> Leia a íntegra do ofício-circular no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Receita Federal regulamenta programa de regularização de ativos no exterior

22/03/2016 – A Receita Federal apresentou uma Instrução Normativa para regulamentar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O objetivo é permitir a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. […]