CVM edita instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários

No início deste mês, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 598, que revogou a ICVM 483 e introduziu um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.

“A Instrução CVM 598 também traz novas regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário divulgadas pelas casas de análise ao mercado e a seus clientes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.

Entre as demais alterações realizadas, destacam-se:

  • Vedação a analistas de valores mobiliários pessoa natural à obtenção ou manutenção de registro como agente autônomo de investimento;
  • Previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.

Saiba Mais

>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 598

>> Veja o Relatório de Audiência Pública SDM 03/17

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Prorrogado o prazo para envio de sugestões sobre a ICVM 505:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou até o dia 14/12/2018, o prazo para recebimento de sugestões e comentários da Audiência Pública SDM nº 05/18. A minuta propõe alterações na Instrução CVM 505 e a revogação da Instrução CVM 380. As sugestões, comentários e observações podem ser encaminhadas para o e-mail audpublicaSDM0518@cvm.gov.br ou por documento enviado a Rua Sete de Setembro, […]