CVM edita instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários

No início deste mês, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 598, que revogou a ICVM 483 e introduziu um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.

“A Instrução CVM 598 também traz novas regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário divulgadas pelas casas de análise ao mercado e a seus clientes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.

Entre as demais alterações realizadas, destacam-se:

  • Vedação a analistas de valores mobiliários pessoa natural à obtenção ou manutenção de registro como agente autônomo de investimento;
  • Previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.

Saiba Mais

>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 598

>> Veja o Relatório de Audiência Pública SDM 03/17

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM orienta sobre adoção da política ‘Conheça seu Cliente’ por intermediários brasileiros

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram em  29/11/2018, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018. O objetivo é orientar sobre o encaminhamento a ser dado pelo intermediário brasileiro ao adotar o cadastro simplificado para investidores não residentes (previsto no art. 9º […]

CVM divulga ofício sobre credenciamento de analista de valores mobiliários pessoa jurídica

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°5/2018, direcionado aos analistas de valores mobiliários e às entidades credenciadoras. O documento apresenta cronograma com seis etapas sobre o processo de adaptação à Instrução CVM 598 (editada em 04/05 2018) e que passou a regular a atividade de análise de valores mobiliários. De acordo com o […]