CVM e BC criam métodos e rotinas de análise com foco em contratos de derivativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) firmaram a Decisão Conjunta nº 19/2017, que traz atualizações sobre o grupo de trabalho (GT) formado para estudar a viabilidade e conveniência de adotar a liquidação obrigatória por contrapartes centrais de operações realizadas no mercado de derivativos.

O GT estabeleceu metodologias e rotinas para analisar a necessidade de determinado tipo de contrato ou grupo de contratos de derivativos ser liquidado por câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação que assuma a posição de parte contratante. Essas atividades serão incorporadas, a partir da data da decisão, por ambas as instituições em seus respectivos monitoramentos do mercado financeiro e de valores mobiliários.

Além disso, o convênio firmado entre CVM e BC em 2014, que prevê o intercâmbio de informações e cooperação entre as duas entidades, auxiliará nas rotinas de análise mencionadas. Diante dessas medidas, foi revogada a Decisão Conjunta nº 18/2017.

Saiba Mais

>> Veja a íntegra da Decisão Conjunta nº 19/2017 no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Alterações para Programa de Distribuição de Valores Mobiliários entram em audiência pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública a minuta referente ao Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, mecanismo que não tem sido utilizado pelo mercado. O objetivo da ação é permitir que o Programa de Distribuição volte a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes. Na minuta, […]

Prazo de apresentação da e-Financeira é prorrogado

A Receita Federal prorrogou o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de maio e está em vigor desde então. Segundo a decisão, o prazo foi estendido até o dia 12 […]

BC divulga resolução sobre política de sucessão de administradores

O Banco Central divulgou que o Conselho Monetário Nacional emitiu a Resolução nº 4.538, de 24 de novembro de 2016. Segundo a norma, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem implementar e manter política de sucessão de administradores, aplicável aos cargos da alta liderança. A política de sucessão de […]