CVM e BC criam métodos e rotinas de análise com foco em contratos de derivativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) firmaram a Decisão Conjunta nº 19/2017, que traz atualizações sobre o grupo de trabalho (GT) formado para estudar a viabilidade e conveniência de adotar a liquidação obrigatória por contrapartes centrais de operações realizadas no mercado de derivativos.

O GT estabeleceu metodologias e rotinas para analisar a necessidade de determinado tipo de contrato ou grupo de contratos de derivativos ser liquidado por câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação que assuma a posição de parte contratante. Essas atividades serão incorporadas, a partir da data da decisão, por ambas as instituições em seus respectivos monitoramentos do mercado financeiro e de valores mobiliários.

Além disso, o convênio firmado entre CVM e BC em 2014, que prevê o intercâmbio de informações e cooperação entre as duas entidades, auxiliará nas rotinas de análise mencionadas. Diante dessas medidas, foi revogada a Decisão Conjunta nº 18/2017.

Saiba Mais

>> Veja a íntegra da Decisão Conjunta nº 19/2017 no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Sancionado novo marco legal punitivo do sistema financeiro

No dia 14/11/2017, foi sancionada a Lei nº 13.506/2017 através da qual o Banco Central (BC) passa a ter novos instrumentos de supervisão para apurar e punir eventuais infrações administrativas cometidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O valor das penalidades de multas aplicadas pelo BC também foi revisado e pode chegar a R$2 bilhões […]

B3 divulga Cronograma das Fases de Implementação do Projeto D+2

O Comitê Executivo do Projeto D+2 informou, por meio de Comunicado,  o cronograma das fases de implementação do referido projeto, com base na prontidão e nas estimativas de participantes e clientes sobre atividades, esforços e prazos. Segundo a B3 ainda, esse documento complementa o Comunicado Externo 055/2018 – VOP de 26 de junho de 2018. Clique […]

B3 divulga alterações no Regulamento Processual da BSM

A B3 informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram as alterações do Regulamento Processual da BSM. A nova versão do Regulamento estabelece que o recurso da decisão denegatória de pedido de produção de provas será apreciado por uma Turma, a qual se […]