CVM e BC criam métodos e rotinas de análise com foco em contratos de derivativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) firmaram a Decisão Conjunta nº 19/2017, que traz atualizações sobre o grupo de trabalho (GT) formado para estudar a viabilidade e conveniência de adotar a liquidação obrigatória por contrapartes centrais de operações realizadas no mercado de derivativos.

O GT estabeleceu metodologias e rotinas para analisar a necessidade de determinado tipo de contrato ou grupo de contratos de derivativos ser liquidado por câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação que assuma a posição de parte contratante. Essas atividades serão incorporadas, a partir da data da decisão, por ambas as instituições em seus respectivos monitoramentos do mercado financeiro e de valores mobiliários.

Além disso, o convênio firmado entre CVM e BC em 2014, que prevê o intercâmbio de informações e cooperação entre as duas entidades, auxiliará nas rotinas de análise mencionadas. Diante dessas medidas, foi revogada a Decisão Conjunta nº 18/2017.

Saiba Mais

>> Veja a íntegra da Decisão Conjunta nº 19/2017 no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga novo programa de distribuição de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de março, a Instrução CVM 584, que dispõe sobre a nova forma de funcionamento dos programas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo é permitir que voltem a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes. O novo programa de distribuição […]

ENCCLA publica Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção

Como resultado da Ação 01/2018 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), foi lançado o Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção, que tem como objetivo nortear a atuação de instituições governamentais e da sociedade civil no enfrentamento da corrupção. O Plano está baseado em 5 iniciativas: Trabalhos já realizados […]

B3 divulga nova versão do Manual de Administração de Risco da Câmara BM&FBOVESPA 

A B3 informou em 11/01/2019 que entrará em vigor a nova versão do Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara BM&FBOVESPA), contendo  alterações relacionadas à correção de fórmula referente ao modelo complementar de cálculo do risco intradiário – segregação de conta máster, ao aperfeiçoamento de procedimento de divulgação e aplicação periódica dos limites […]