CVM divulga ofício sobre envio de informações relativas à distribuição de cotas de fundo fechado

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) emitiu, no dia 13 de junho, um ofício-circular com esclarecimentos relacionados à prestação de informações sobre ofertas realizadas por regulados das Instruções CVM 476 e 555. Direcionado aos responsáveis pelas instituições administradoras de fundos de investimento e intermediários líderes de ofertas, o documento contém recomendações quanto à distribuição das cotas de fundo fechado.

De acordo com a instrução CVM 555, a distribuição das cotas vai depender do registro prévio realizado com a Autarquia. Adicionalmente, o art.22 da mesma norma informa que, em casos de cotas destinadas a investidores qualificados, o registro é automaticamente concedido após o envio dos documentos e das informações através do sistema CVMWeb.

“A partir desses requisitos, os administradores devem comunicar todas suas ofertas públicas de distribuição de cotas e observar que a comunicação dos dados da distribuição inicial é fundamental para que o status cadastral do fundo altere para ‘em funcionamento normal’”, acrescentou Daniel Maeda, superintendente da SIN.

No entanto, a Instrução CVM 476 possui orientações quando a distribuição for realizada com esforços restritos:

“Nos casos da ICVM 476, a instituição intermediária líder da oferta também deve comunicar a distribuição por meio do sistema de recepção de informações de ofertas com esforços restritos, disponível no Portal CVM. O encaminhamento deve ocorrer tanto nesse sistema, quanto no CVMWeb, por parte dos administradores dos fundos”, ressaltou Dov Rawet, superintendente da SRE.

Saiba mais:

>> Leia a íntegra do ofício-circular no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC divulga resolução sobre política de sucessão de administradores

O Banco Central divulgou que o Conselho Monetário Nacional emitiu a Resolução nº 4.538, de 24 de novembro de 2016. Segundo a norma, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem implementar e manter política de sucessão de administradores, aplicável aos cargos da alta liderança. A política de sucessão de […]

CVM divulga orientações sobre informes periódicos de FIPs

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou o Ofício-Circular 09/16, destinado aos administradores de fundos de investimento em participações (FIPs). O documento esclarece que informações devem ser prestadas pelos regulados acima mencionados, conforme estabelecido no art.46 da Instrução CVM 578. O ofício ainda orienta sobre o formato […]

Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não são mais necessários na Receita Federal

No dia 27/10/2017, foi publicada no Diário Oficial portaria que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. A medida visa simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente […]