CVM apresenta entendimento sobre sistemas de busca de contrapartes pelos intermediários

Em razão de consultas recebidas sobre implementação de sistemas eletrônicos de busca de contrapartes por parte dos intermediários, a CVM apresenta seu entendimento sobre o assunto.

Segundo a CVM ainda, esses sistemas têm como finalidade a busca de clientes interessados na realização de operações de compra ou venda de valores mobiliários, que possam ser registradas na modalidade de “ofertas diretas” nos sistemas centralizados e multilaterais de negociação, mantidos pelas entidades administradoras dos mercados organizados.

A íntegra do Ofício-Circular nº 8/2020-CVM/SMI pode ser consultado no link

oc-smi-0820.pdf

 

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), publicou o Ofício Circular CVM/SIN 4/2023, que traz esclarecimentos sobre as certificações aceitas para o exercício da atividade de análise de valores mobiliários. Confira: Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-divulga-orientacao-sobre-certificacoes-admitidas-ao-credenciamento-de-analistas-de-valores-mobiliarios