CVM altera Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

A CVM editou ontem a Resolução 171, que promove alteração pontual na 54, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

O objetivo da alteração é tratar o caso de participantes do mercado de valores mobiliários cujo registro inicial se concretize após validação de informações encaminhadas por outras entidades públicas como, por exemplo, o Banco Central.

Com a alteração, a devida taxa deve ser recolhida em até 30 dias depois da inclusão no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM, que será comunicado ao regulado por meio do envio de intimação pela superintendência competente.

 

Importante

Os participantes que se enquadrem na situação prevista no art. 2º da CVM 171, ou seja, que tenham sido incluídos no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM de 1/1/2022  a 30/11/2022, devem efetuar o pagamento da taxa em até 30 dias contados da entrada em vigor da Resolução CVM 171.

 

Confira a íntegra da informação no link

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-faz-alteracao-pontual-em-resolucao-relacionada-a-taxa-de-fiscalizacao

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM lança Campanha de Conscientização contra Golpes Financeiros.

Segundo Pesquisa sobre Fraudes Financeiras realizada pelo Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisas (CECOP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM, o público que cai em golpes financeiros é composto, em geral, por homens (91%), com idade entre 30 e 39 anos (36,5%) com renda familiar mensal entre 2 e 5 salários-mínimos (23%) e com pós-graduação (38%). […]

CVM divulga orientações sobre o novo regime da taxa de fiscalização do mercado de capitais

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram em 20/09/2022,  o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 2/2022, que trata da incidência e do recolhimento da taxa de fiscalização aplicada nos mercados de títulos e valores mobiliários, relativas à Lei 7.940, para fundos de investimento e […]

CVM orienta sobre a adequada elaboração das Demonstrações Contábeis

Por meio do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 01/2021, a CVM apresenta as orientações quanto aos aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31.12.2020. Os Ofícios Circulares emitidos em conjunto pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC e pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, visam a […]