CVM altera regras de escrituração

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de novembro, a Instrução CVM 582, que altera, pontualmente, as Instruções CVM 543/13 e 555/14, além de prever regras de adaptação aos administradores fiduciários. A nova Instrução também traz aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, modificando um artigo ICVM e dispondo sobre o registro destes participantes, e às regras de adaptação aplicáveis.

Entre as principais alterações em relação à minuta submetida à audiência pública, está a previsão de que o emissor deva assumir automaticamente as obrigações de conciliação perante o depositário central pelo prazo de 90 dias com a subsequente possibilidade de extinção do depósito centralizado dos respectivos ativos. Isso será possível apenas em caso de interrupção da prestação de serviço pelo escriturador sem a devida substituição no prazo indicado na instrução. Dessa forma, a CVM optou por eliminar a previsão de necessidade de contratação de escriturador pelo sistema de registro.

Saiba Mais

>> Leia a notícia completa no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CMN aprova Resolução que estabelece procedimentos para mensuração e registro contábil de provisão

No dia 28 de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.512, que estabelece procedimentos contábeis específicos aplicáveis à mensuração e ao registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, a exemplo de avais e fianças concedidos. De acordo com o Banco Central, a medida representa um passo em direção […]

CVM divulga nova funcionalidade no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°6/2018, comunicando a implantação da funcionalidade de substituição de administrador no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF). A partir de agora, as alterações de administrador dos fundos de investimento registrados deverão ser efetuadas diretamente pelo sistema. Segundo a Autarquia, a medida está alinhada com […]

CVM orienta sobre adoção da política ‘Conheça seu Cliente’ por intermediários brasileiros

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram em  29/11/2018, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018. O objetivo é orientar sobre o encaminhamento a ser dado pelo intermediário brasileiro ao adotar o cadastro simplificado para investidores não residentes (previsto no art. 9º […]